Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6100, de 28 de dezembro de 1983
Nº 6100/1983
GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.“ Ç>JOO DE 5/? DE})^'2J^miÜ0DE 1983
Transfere, ã SUDENE, ações de pro priedade do Estado de Sergipe no capital social da CODISE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe a Lei n9 2.433, de 29 de setembro de 1983, DECRETA :
Art. 19.
- Ficam transferidas, ã Superintendên cia do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, 17.855.053 (dezes sete milhões, oitocentase cinqüenta e cinco mil e cinqüenta e três) açõès ordinárias endossãveis, no valor nominal de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, de propriedade do Estado de Ser gipe no capital social da Companhia de Desenvolvimento , Indus trial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE. I
Art. 29.
- A Secretaria de Estado da Fazenda fi ca autorizada a efetivar, em articulação com a Companhia de Desenvolvimento Industrial e de Recursos Minerais de Sergipe - CODISE, as providências necessárias ao cumprimento do dispo£ to no artigo 19 deste Decreto.
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrã Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. \ j Eliziarm Silveira Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismc íntoníò\ Manoel de Car^lnò Danbás Secretário de Estado da Fazenda \ GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.» DE 1% DE DE 1983 Santos de Governo