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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 61, de 11 de abril de 2022

Nº 61/2022

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal bem como à Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde, e orientado pelo disposto no Documento nº 257/2022-SES e seus anexos; Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida e saúde para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de construção de unidades de saúde para ampliação do acesso e a melhoria da saúde pública, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede Estadual de Atenção à Saúde; Considerando que o Hospital Pedro Valadares, hoje administrado pela Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, é uma unidade de saúde estratégica para o atendimento das necessidades de saúde da população local e circunvizinhas por estar situado em região limítrofe entre o Estado de Sergipe e o Estado da Bahia; Considerando que a sua incorporação à Rede Estadual de Saúde possibilitará a continuidade de sua contribuição ao Sistema Único de Saúde de Sergipe, e irá garantir e ampliar a prestação de ações e serviços de saúde relevantes à população sergipana; Considerando, por fim, que a utilização deste imóvel para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel medindo um total aproximado de 2.449,17m² (dois mil quatrocentos e quarenta e nove metros e dezessete centímetros quadrados), localizado na Rua Governador Celso de Carvalho, 114, esquina com a Rua Júlio Manoel de Oliveira, Centro, Município de Simão Dias, neste Estado de Sergipe, de domínio e posse da Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, de CNPJ nº 13.091.715/0001-49.
Parágrafo únicoO imóvel de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de terra com 43m (quarenta e três) metros de frente, 43m (quarenta e três) metros de fundo, por 64m (sessenta e quatro) metros de comprimento, registrada sob o nº 18.382, à fls. 14 do Livro 3-P do Cartório Imobiliário de Simão Dias/SE, onde se encontra edificado o prédio do Hospital de Pequeno Porte “Pedro Valadares”.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES, para dar continuidade ao funcionamento do Hospital de Pequeno Porte “Pedro Valadares”.
Art. 3.
Esta declaração de utilidade pública compreende o acervo patrimonial mobiliário que se encontre no imóvel mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
A Secretaria de Estado da Saúde – SES, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 08 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE ABRIL DE 2022.

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