Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 61, de 11 de abril de 2022
Nº 61/2022
Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Simão Dias, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal bem como à Portaria nº 1.559, de 1º de agosto de 2008, do Ministério da Saúde, e orientado pelo disposto no Documento nº 257/2022-SES e seus anexos; Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida e saúde para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de construção de unidades de saúde para ampliação do acesso e a melhoria da saúde pública, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Regionalização é uma diretriz do Sistema Único de Saúde e um eixo estruturante do Pacto de Gestão e deve orientar a descentralização das ações e serviços de saúde e a organização da Rede Estadual de Atenção à Saúde; Considerando que o Hospital Pedro Valadares, hoje administrado pela Associação Beneficente Nossa Senhora Santana, é uma unidade de saúde estratégica para o atendimento das necessidades de saúde da população local e circunvizinhas por estar situado em região limítrofe entre o Estado de Sergipe e o Estado da Bahia; Considerando que a sua incorporação à Rede Estadual de Saúde possibilitará a continuidade de sua contribuição ao Sistema Único de Saúde de Sergipe, e irá garantir e ampliar a prestação de ações e serviços de saúde relevantes à população sergipana; Considerando, por fim, que a utilização deste imóvel para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a Utilidade Pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A: