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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6099, de 28 de dezembro de 1983

Nº 6099/1983

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GOVERNO DE SERGIPE Entrega ao Departamento de Edifica ções Públicas-DEP, a administração do Parque da Cidade, localizado no Bairro Industrial, em Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o dis posto no Art. 78, item XVII, da Constituição Estadual, na con formidade da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Contrato de Comodato do Parque da Cida de, firmado em 01 de novembro de 1983, entre a Empresa Munici pai de Urbanização e o Governo do Estado de Sergipe, Considerando que o Parque da Cidade foi dado em comodato ao Estado de Sergipe, para utilização com suas finali dades urbanísticas, educacionais, sociais, dè entretenimento e de lazer; Considerando que o Estado tem o dever de zelar e cuidar da manutenção e conservação dos seus bens e proprieda des, bem como daqueles qué estão sõb sua guarda e responsabili dade ; Considerando que para atender às suas finalida des, assim como manter e conservar a sua área e instalações, e necessário que o Parque da Cidade seja administrado por um órgão ou entidade do Estado, DECRETA:

Art. 19.
-0 Parque da Cidade, localizado no Bairro Industrial, em Aracaju, dado em comodato ao Estado de Sergipe, será administrado pelo Departamento de Edificações Públicas-DEP.
Parágrafo único- A administração do Parque da Cidade abrangerá toda a área em que o mesmo se encontra situa do, medindo, aproximadamente, 530.000m^ (quinhentos e trinta mil metros quadrados), e todas as suas benfeitorias. GOVERNO OE SERGIPE D E C R E T O N.’(?-099 DE DE 1983
Art. 29.
- A administração do Parque da Cidade dar-se-ã com observância aos termos e condições do Contrato de Comodato da mesma propriedade, firmado em 01 de novembro de Estado de Sergipe.
Art. 39.
- Ao Departamento de Edificações Púb li cas competirá promover as medidas necessárias para que o Par que da Cidade atenda ás suas finalidades urbanísticas, educa cionais, sociais, de entretenimento e de lazer.
Parágrafo único- Ao DEP caberá, também, como responsável pela guarda doParque da Cidade, a atribuição de zelar e cuidar da manutenção e conservação das suas instala ções e benfeitorias.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. 1 / FILHO O ESTADO Josff Rollemberg Lilite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia ^fHiAdegárds Az^edo Santos Secrgtáriio de Estado de Governo

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