G O V E R N O O E S E R G IP E D E C R E T O DE 5,^ DE DE 198 3 Homologa Resolução n9 20/83 do Con selho Deliberativo da SUDAP, que eleva, de 40% para 60%, limite para abertura de créditos Suplementares. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item III, alínea "b", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.730, de 07 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 20/83, de 02 de dezembro de 1983, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que eleva de 40% para 60%, limite para abertura de Créditos Suplementares, autorizado ao Superintendente da autarquia, cu ja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de dezem bro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, áe 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. U FILHO DO ESTADO Secretario de Estado da Agricultura do de Governo e s t a d o d e S E R G IP E SU PERIN TEN DÊN CIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO NQ 20/83 Eleva limite fixado pela Resolução nÇ 09/83, de 08 de novembro del983, para abertura de Créditos Suplomen tares, na SUPERINTENDÊNCIA DA AGRT CULTURA E PRODUÇAO-SUDAP. AGRICULTURA E PRODUCAOSUDAP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 79, item III, alTnea "B", do Decreto n95.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica elevado de 40% (QUARENTA POR ütNlO) para bU% (SESSENTA P0R"CÊN10) o nmite prèvTsto no ar tigo- 19, item I, para abertura de Crédito Suplementar, de que trata a Resolução n9 09/83, de 08 de novembro de 1983, homol£ gada por Decreto Governamental.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor na data do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", ern Aracaju, 02 de d^^embroyie 1983. ESID EN TE D O CONSELHO
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