Abre, em favor da Secretaria de jEstado do Pia nejamento, crédito svç)lementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforçoI de dofação consignada no vigente Orçamento 1 V ■ O GOVERNADOR DO ESTADO DE SER£HPE, no uso das atribuições que lhe oon fere o artigo 78, item II, ,da Constituição Estadual, conbinadD oom o disposto no itón IV, dó arti^ 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezenbro de 1982, alterado pela Lei n9 2.460, de 20 de dezembro de 1983, D í E C R E T A: I
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito siç)lementar np valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cru zeiros), destinados a reforço de dotação oonsignada no vigente Orçamento, obede cendo a seguinte classificação; 03090452.024 - Ocx^rdenação de Meios para Operacionalizàção do INEP 4311.01 - Auxílios para InvestdLmentos Cr$ 60.000.000,00 (01) TOTAL .. Cr$ 60.000.000,00 _^Art. 29 - Os recursos necessários ã ejrecução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 16905631.156 - Projeto do Terminal do Porto de Sergipe 4311.01 - Aujãlios para Investimentos..... Cr$ 60.000.000,00 (01) TOTAL......... Cr$ 60.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data. de sua publicação.
Art. 49.
- Itevogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1983; 1629 da Independência e 959 da Itepú blica. ■ ' “ Secretário de Estado da íã:
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