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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6096, de 28 de dezembro de 1983

Nº 6096/1983

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Art. 19.
- Fica vedada, nos órgãos e entidades da Administração Estadual que recebam recursos ã conta do orça mento do Estadò, a realização de despesas decorrentes de;
IIngresso de pessoal, a qualquer títu lo;
IIAmpliação de mão-de-obra indireta, através de empresas particulares'de prestação de serviços.

G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N." ( p . 09^ DE DE P^7^M6H(?DE 1983

Dispõe sobre realização de despesas de pessoal e dá outras providên cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA :

Art. 29.
-0 disposto no art. 19 deste Decreto não se aplica aos casos de;
IPreenchimento de cargos ou empregos que venham a vagar por exoneração, demissão, dispensa, resci são ou resilição de contrato, aposentadoria e falecimento, de£ dé que não hajã aumento da despesa em relação ao pessoal em atividade;
IINomeações precedidas de aprovação em concurso público;
IIIPreenchimento de cargos em comissão, ou funções de confiança;
IVExcepcionalidade submetida e expressa mente aprovada pelo Governador do Estado, mediante solicitação direta e fundamentada dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Estadual. G O V E R N O O E S E R G IP E D E C R E T O N.’().09Í> DE de J)p2^Mglí(?DE 1983
Parágrafo único- A solicitação exigida no item IV do "caput" deste artigo será fundamentada com as seguintes informações:
IQuantidade de nomeações ou contrata y ções;
IIEspecificação dos cargos ou funções, e níveis, ou dos empregos e sua equivalência salarial; #
IIICronograma de admissão ou contrata ção;
IVJustificativa da impossibilidade do atendimento através de redistribuição;
VDespesa mensal resultante da admissão ou contratação.
Art. 39.
- Os órgãos e entidades a que se refere o art. 19 deste Decreto não poderão onerar o Erário com despe sas de pessoal e encargos' sociais anteriormente cobertos com recursos de outras fontes.
Art. 49.
- A nomeação ou admissão de pessoal e demais atos praticados em desacordo com o disposto neste Deere to serão nulos de pleno direito e acarretarão a responsabili dade dà autoridade que os autorizar.
Art. 59.
- Caberá à Auditoria Geral do Estado zelar pela observância do disposto neste Decreto.
Art. 69.
- Este Decreto vigorará no período de
Art. 79.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, 5-^ de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. FILHO )VERNADO’ ir DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E V D E C R E T O N.»&,(?% DE Xí DEp^^^M!6lí(?DE 1983 Santos ado de Governo J sé Sizino da Rocha Secretáirio de Estado da Admini lilson Machão de Al ?rio dé Estadjo da _>/^4artinho Oliveir Lcopemoqr Correia-^alcao de Estado de Articulação con/os Municípios lartinho Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura Secretario de Estado da Fa Secretário d i Távares Queiroz ^ ado da Habitação e Previdência Social Eliziái Secretário de Esxado da Il^ústria, Comércio e Turisí Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Açao Social G O V E R N O D E S E R G IP E DECRETO ^°hO% DE Qjl DE DE 1983 y Jcfáõ. R^lTpmberg Leite Secretário dé Estâdo\ de Obras, Transportes e Energia Antonio Carrosj Borges Freire Secretário de Estaag do Planejamento iJ) C W Á l4j/ÚLiM:^Á> y José Carlos Machado SecretáriQ/^y Estado de Saneamento e Recurscs .c-C y Hídricos aose Alves do Nascimento Se^etário de Estado da Saúde Carlos Albe Secretário de de Souza Segurança Pública

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