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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6092, de 27 de dezembro de 1983

Nº 6092/1983

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DECRETO N .°6 .0 S2 D E.29 d e D Ê 'Í£ M 6 C 0 D E 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito svplementar no valor de CRÍ 66.800.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orça - mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe oonfere o artigo 78, itan II, da Constituição Estadual, ocmnbinado com o dis­ posto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezanbro de 1982 , alterado pela Lei n9 2.460, de 20 de dezanbro de 1983. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, an favor da Secretaria de Estado da Seguran­ ça Publica, credito suplementar no valor de CR$ 66.800.000,00 (sessenta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, cbedecendo a seguinte classificação: 06070202.117 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta - SSP 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... CR$ 1.500.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família..................CR$ 10.000,00 (00) 06090402.118 - Coordenação do Planejamento Setorial-SSP 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... CR$ 500.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais..............CR$ 20.000,00 ( 00) 06070212.119 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SSP 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... CR$ 2.000.000,00 (00) 3113.00 - Ctorigações Patronais..............CR$ 400.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família..................CR$ 200.000,00 (00) 06301742.120 - Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no Interior do Estado 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas.......CR$ 10.000.000,00 (00) I 3.000.000,00 (00) 200. 000,00 ( 00) 150.000,00 (00) 6.700.000,00 (00) 70.000,00 (00) D ECRETO N .° 6 DE ' DE 1>G.Z5MSR0 de 1983 3113.ÒO - Obrigações Patronais......w....CR$ 700.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família................... CR$ 700.000,00 (00) 06301792.121 - Pericias Médioo-Legais, Criminalisticas-, Datiloscõpicas e de Materiais Afins 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... CR$ 3113.00 - Obrigações Patronais..............CR$ 3253.00 - Salário Família..................CR$ 06305732.122 -Execução da Politica.Estadual de Transito 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas...... CR$ 3253.00 - Salário Família....... CR$ I 06301772.123 - Policiamento e Segurança Militar ] 3112.01 - Vencimentos e Vantagnes Fixas.......CR$ 38.500.000,00 (00) 3113.00 - Obrigações Patronais............ .; CR$ 2.150.000,00 (00) TOTAL...............CR$ 66.800.000,00 i
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorre r rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber; 1 08421882.079 - Execução, Supervisão e Controle do Ensino Regular 3113.00 - Obrigações Patronais.............. CR$ 6.800.000,00 (00) 3253.00 - Salário Família. CR$ 60.000.000,00 (00) TOTAL.......... CR$ 66.800.000,00 j
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em oontrârlo. Aracaju, ê?-de ciiyAAAJ^«> de 1983; 1629 da Independência e 959 da Re pública. .Secretário - xde EstaâD da Segurança XJ. I ■Martihho de O liv e ira Bravo Pub lica Secretario de Estado da Educaçao e Cultura

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