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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 609, de 4 de março de 2024

Nº 609/2024

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4 artigos
Art. 1.
Ficam nomeados, para exercerem as funções de membro do Conselho Estadual de Saúde - CES, os respectivos titulares e suplentes, conforme as representações abaixo elencadas:
Ipelo Poder Público:
a)WALTER GOMES PINHEIRO JÚNIOR, CPF nº XXX.308.228-XX e NEUZICE OLIVEIRA LIMA, CPF nº XXX.058.265- XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
b)MARCOS GUILHERME DE SOUSA GOUVEIA, CPF nº XXX.483.174-XX e VINÍCIUS VILELA DIAS, CPF nº XXX.440.965-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c)DAVI ROGÉRIO FRAGA DE SOUZA, CPF nº XXX.866.355-XX e MARLI FRANCISCA DOS SANTOS PALMEIRA, CPF nº XXX.629.225-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
d)FRANCIELLE ANDRADE COSTA SOUZA, CPF nº XXX.154.435-XX e JARDEL MARTINS DE VASCONCELOS, CPF nº XXX.093.305-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;
e)DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.388.275- XX e JOZIENE DOS SANTOS, CPF nº XXX.815.275-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe - COSEMS;
f)MÁRIO ADRIANO DOS SANTOS CARDOSO, CPF nº XXX.998.655-XX e VALÉRIA MARIA PRADO BARRETO, CPF nº XXX.373.688-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe – UFS;
IIpelos prestadores de serviços privados e filantrópicos de serviço de saúde:
a)MANOEL RODRIGO DE SOUZA CARDOSO, CPF nº XXX.730.205-XX e ROSIMERI MACHADO MAMFRIN, CPF nº XXX.335.705-XX, representantes da Associação Luz do Sol;
b)ADNA DE SANTANA BARBOSA, CPF nº XXX.914.935- XX e MAYRA SOUSA SILVA SANTOS, CPF nº XXX.117.325-XX, representantes da Fundação Hospitalar de Saúde - FHS;
IIIpelos profissionais de saúde:
a)JOÃO DOS SANTOS LIMA JÚNIOR, CPF nº XXX.977.605-XX e THADEU RORIZ SILVA CRUZ, CPF nº XXX.922.495-XX, representantes da Associação Brasileira de Odontologia – Seção Sergipe;
b)SHIRLEY MARSHAL DÍAZ MORALES, CPF nº XXX.592.965-XX e SHEILA MORGANA MOTA LIMA, CPF nº XXX.528.905-XX, representantes do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe - SEESE;
c)ALLAN JOHN DE OLIVEIRA MELO, CPF nº XXX.520.725-XX e QUÊNNIA GARCIA MORENO RESENDE, CPF nº XXX.868.585-XX, representantes do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Sergipe - SINDIFARMA;
d)ALISSON AUGUSTO GOIS DE ALMEIDA, CPF nº XXX.843.155-XX e VALÉRIA MOTA QUINTELA, CPF nº XXX.846.285-XX, representantes do Conselho Regional de Odontologia de Sergipe - CRO;
e)FERNANDO ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF XXX.197.707-XX e MICHELLE DA CONCEIÇÃO SILVA, CPF nº XXX.395.795-XX, representantes do Sindicato dos Psicólogos do Estado de Sergipe - SINPSI/SE;
f)JOSÉ HELTON SILVA MONTEIRO, CPF nº XXX.248.555-XX e HUGO JARDELINO DE ANDRADE, CPF nº XXX.525.035-XX, representantes do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe - SINDIMED;
g)ADAILTON DOS SANTOS, CPF nº XXX.864.405-XX e JOSÉ AUGUSTO COUTO SANTOS, CPF nº XXX.180.865-XX, representantes do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe - SINTASA;
h)LISANDRA FERREIRA DE LIMA, CPF nº XXX.339.543- XX e DICLÉIA VITOR FERREIRA, CPF nº XXX.226.855-XX, representantes do Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado de Sergipe - SINODONTO;
IVpelos usuários:
a)JOSEVALDO MOTA DE SOUZA, CPF nº XXX.122.855- XX e JANDERSON ALVES DOS SANTOS, CPF nº XXX.446.545-XX, representante da Sociedade Brasileira de Contabilidade;
b)MARIA GRACILDA BARROIS LESCOP, CPF nº XXX.541.295-XX e VERA LÚCIA TAVARES FARIAS, CPF nº XXX.437.565-XX, representantes da Associação Comunitária de Apoio as Mulheres de Aracaju – ASCAPAMA;
c)LUCAS DOS SANTOS, CPF nº XXX.441.695-XX e WELLINGTON NASCIMENTO FILHO, CPF nº XXX.009.745-XX, representantes da Associação Comunitária de Ensino e Cultura Paz e Bem;
d)UBIRACY FERREIRA SUASSUNA, CPF nº XXX.481.875- XX e ADELVAN ALVES SILVA, CPF nº XXX.517.745-XX, representantes da Associação Comunitária Santo Antônio;
e)JORGE DOS SANTOS, CPF nº XXX.273.215-XX e JOSÉ VICENTE DOS SANTOS LEMOS, CPF nº XXX.336.925-XX, representantes da Federação das Entidades Comunitárias de Sergipe - FECS;
f)DIANNA DOS SANTOS, CPF nº XXX.837.075-XX e ROSEMARY TELES SANTANA, CPF nº XXX.818.955-XX, representantes da Associação Sergipana de Pessoas com Doenças Raras;
g)NÚBIA SANTANA BISPO, CPF nº XXX.201.245-XX e DIOCLÉCIO FERREIRA FONSECA, CPF nº XXX.639.205-XX, representantes do Centro Social Sérgio Arouca - CCSA;
h)MÔNICA CARMÉLIA MARINHO DE SOUZA, CPF nº XXX.956.985-XX e SÁVIO CHARDSON XAVIER BRUNO, CPF nº XXX.099.155-XX, representantes da Federação das APAES de Sergipe - FEAPAES/SE;
i)TARCILA DE MELO BARROS, CPF nº XXX.975.174-XX e VALDILENE OLIVEIRA MARTINS, CPF XXX.097.175-XX, representantes do Instituto Professora Liete Oliveira – RESSURGIR;
j)FERNANDA OLIVEIRA DO NASCIMENTO, CPF XXX.196.405-XX e LEONILTON SILVA DA CRUZ, CPF nº XXX.996.705-XX, representantes do Instituto Brasileiro de Assistência e Soluções Públicas – IBASP;
k)ADRIANA LOHANNA DOS SANTOS, CPF nº XXX.200.075-XX e SORAYA VJEKOSLAV, CPF nº XXX.563.968-XX, representantes do Movimento Popular de Saúde do Estado de Sergipe – MOPS;
l)ROBÍNSON BARROSO SOARES, CPF nº XXX.868.585- XX e LUIZ CARLOS DA SILVA, CPF nº XXX.615.705-XX, representantes do Movimento Comunitário do Estado de Sergipe – MOCESE;
m)JORGE LOPES DE SANTANA, CPF nº XXX.138.845-XX e ANA PAULA SANTOS, CPF nº XXX.551.535-XX, representantes do Movimento Internacional da Paz - MINPA;
n)ANA PAULA OLIVEIRA, CPF nº XXX.524.805-XX e MARIA GIVALDA DOS SANTOS ARRUDA, CPF nº XXX.005.225-XX, representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Sergipe - FETASE;
o)ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.120.935-XX e DIVALDO INÁCIO DOS SANTOS, CPF nº XXX.162.865-XX, representantes da Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiências dos Funcionários do Banco do Brasil e da Comunidade - APABB; e
p)LUCIANO DA SILVA OLIVEIRA, CPF nº XXX.242.755- XX e PAULO ROBERTO COSTA LEAL, CPF nº XXX.455.925-XX, representantes do Rotary Club de Aracaju.

Nomeia os membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Saúde – CES para o biênio 2024/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto da Lei nº 8.496, de de dezembro de 2007 e suas alterações; e tendo em vista o que consta no Ofício Externo nº 701, de 27 de fevereiro de 2024, da Secretaria de Estado da Saúde - SES, D E C R E T A:

Art. 2.
O mandato dos membros do Conselho Estadual de Saúde - CES, nomeados nos termos do art. 1º deste Decreto, terá vigência de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de março de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Walter Gomes Pinheiro Júnior Secretária de Estado da Saúde Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2024.

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