Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6088, de 27 de dezembro de 1983
Nº 6088/1983
D ECRETO N.‘ DEDEZÍMSRODE 1983
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Qiltura, crédito s\:plementar no valor de Cr$ 2.860.000,00, para reforço de signadas no vigente Orçamento. dotaçoes oon o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, conbiando com o disjosto no item IV, do artigo 69,da Lei n9 2396, de 02 de dezentoro de 1982,alterado 2460, de 20 de dezentoro de 1983, DECRETA; pela Lei n9
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da_^Educação e Cul tura, crédito suplementar no valor de 0 : : $ 2.860.000,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros),destinados a reforço de dotações oonsignádas no vigefíte Orçamento,obedecendo a seguinte classificação: i 08070202.061- Manutenção, do Conselho Estadual de Educação ] 3113.00- Cbrigaçoes Patronais ............ Cr$ 60.000,00 (00) 08070202.062- Manutenção do Cbnselho Estadual de Cultvira 3253.00- Salário Família................ Cr$ 50.000,00 . (00) 08070202.064- CcxirdenaçãD e Svpervisão Geral da Pasta-SEC ; 3113.00- Obrigações Patronais ............ Cr? 350.000,00 (00) 08070212.066- Coordenação dos Serviços Administrativos-SEC i 3111.01- Vencimentos e Vantagens Fixas.... Cr? 1.500.000,00 3113.00- Obrigações Patronais ............ Cr? 700.000,00 3253.00- Salário Família ............... Cr? 200.000,00 ( 00) (00) (00) TOTAL ..... _ Gr? 2.860.000,00 _ Art. 29 -_^Cs recursos necessários à execução deste Decreto' decorrerão da a nvilação de dotação orçamentária, a saber: ' 2005.- Diretoria Metropolitana de Saúde J 13754282.102- Ooordenação de Meios para Assistência Médica- . J Sanitária ' 3111.01- Vencimentos e Vantagens Fixas Cr? 2.860.000,00 (00) TOTAL........ Cr? 2.860.000;00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário i Aracaju, £4de (U^j^AA^vode 1983; 16^ Jpid^^<^cia e 959 da República. I4artinho de Oliveira Brê Secretário de Estado da e r Al^bég^dd Nascimento tãrio de Estado da Saúde