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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6085, de 27 de dezembro de 1983

Nº 6085/1983

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DECRETO N.° ^ 1983

Abre, em favor c3o Gabinete do Vi ce-Govemador, crédito suplemen­ tar, no valor deCr$4.100.000,00, para reforço de dotações consi gnadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no Viso das atribuições que lhe oonfere o artigo 78, ítan II, da Constituição Estadual, ccnibinado cem o disposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezotibro de 1.982, alterado pelá Lei h9 2.460, de 20 de dezembro de 1.983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Gabinete do Vice-Govemador, crédito svplementar no valor de Cr$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orça mento, obedecendo a seguinte classificaçao: 03070202.011 - R^resentação, Assistência e Segurança do Vice-Govemador 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.000.000,00 (01) 3113.00 - Obrigações Patrimoniais......... Cr$ 100.000,00 (01) TOTAL Cr$ 4.100.000,00
Art. 29.
_^- Os recursos necessários à execução deste Decreto de correrão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 03080302.044 - Coordenação de Meios para Administração da Receita 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ 4.100.000,00 (01) TOTAL Cr$ 4.100.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrarã em vigor na datà de sua publica ção.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ãe 1983; 1629 da Independência da República. 959 DE C A R V A L H O DANTAS, Secretário de Estado da Fazenda

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