Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6084, de 27 de dezembro de 1983

Nº 6084/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 39. Art. 49.
3 artigos

DECRETO DE ipi DE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado x: da Fazenda, carédito suplementar no va lor de Cr$ 97.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Ct çamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, ocxnbinado com o < idisposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezanbro de 1982, alterado pe la Lei n9 2.460, de 20 de dezembro de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da :Faz^ da, crédito siçlementar no valor de Cr$ 97.000.000,00 (noventa e sete nilhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obe decendo a seguinte classificação: 03080332.047 - Administração da Divida Intema-SEF FR 3261.00 - Juros de Divida Contratada....... Cr$ 37.000.000,00 (OÓ) 3262.00 - Outros Encargos de Dívida Contratada.Cr$ 60.000.000,00 (00) Cr$ 97.000.000,00 I ^ Art. 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto, deoor i rerão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no .presente exercício. pióblica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições an contrário. Aracaju,5^deí)l3(;^JU«fÃíZ de 1983; 1629 da Inleperdência e 959 da I te Antor Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo