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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6082, de 23 de dezembro de 1983

Nº 6082/1983

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra nas vizinhanças da Serra da Embira, nos Municípios de Tobias Barreto e Riachão do Dantas, neste Estado de Sergipe, destinada á ^ construção de açude público e implantação de projetos de irriga ção. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição'Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelasLeis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Fe deral, e tendo em vista o que consta do processo n9 4928, de Governo, Considerando a necessidade de ser construido, no Município de Tobias Barreto, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriaçao da indispensável área de terra. DECRETA

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio pri vado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, situa da nas vizinhanças da Serra da Embira, nos Municípios de To bias Barreto e Riachão do Dantas, neste Estado de Sergipe, me dindo cerca de 500ha^uinhentos hectares). G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N.‘Ç,.Ü^X DE 5,*^ DE V'^'2J^^^'èíL<?DE 198 3
§ 19º- A área de terra a que se refere este artigo tem a forma de um polígono de 6 (seis) lados, cujos vértices estão situados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas UTM: Vértice 1; Vértice 2: Vértice 3; Vértice 4: Vértice 5: Vértice 6: 172768 172780 180792 191778 213795 197768 >
§ 29º- Os vértice 1 (hum) a 5 (cinco!, do polígono referido no § 19 deste artigo, acham-se situados no Município de Tobias Barreto, enquanto que o de número 6 (seis), está localizado no Município de Riachão do Dantas.
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, e/ou da Superintendência da Agricultura e Produção-SÜDAP, obje tivando a construção de açude com fins múltiplos de abastec£ mento público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe-COHIDRO, e a Superintendênc:.a da Agricultura e Produção-SUDAP, ficam autorizadas a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Pro curadoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O DE de P^^^MgR(?DE 1983 Aracaju, X h âe (^UtJIsTU? de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ( ) r o C A U V E S / n i L H O )vernador:^o estado Tose Carlos Machado Secretãrip^^^^^d Estado de Saneamento e Recurso? Hídricos Jdimilso Secretário d iidegayds Azevedo Santos / Secretário/de Estado de Governo

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