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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6081, de 23 de dezembro de 1983

Nº 6081/1983

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DECRETO N.‘ É>.0U DE DE J)f2^hKSíL<? DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra nas vizinhanças da sede do Município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, destinadas â construção de açude público e implantação de projetos de irriga ção. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das y atribuições conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Cons tituição•Estadual, de acordo com o Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Federais n9s 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, na conformidade do § 22 do Art. 153 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do processo n9 4929, de 20 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, Considerando a necessidade de ser construido, no município de Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, um açude com fins múltiplos de abastecimento público e irrigação; Considerando a indispensabilidade de ter o Esta do a propriedade da necessária área de terra que permita a execução desse projeto; Considerando, finalmente, a utilidade pública ' decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropria ção da indispensável área de terra, DECRETA :

Art. 19.
- Ficam declaradas de utilidade públi ca, para fins de desapropriação, duas áreas de terra, de domT nio privado, constituidas de terreno e respectivas benfeito rias, situadas nas vizinhanças da sede do Município de Poço Re dondo, neste Estado de Sergipe, medindo, a primeira delas, cerca de 208ha (duzentos e oito hectares), e a segunda, cerca de 350ha (trezentos e cinqüenta hectares).
§ 19º- A primeira das áreas de terra a que se refere este artigo, destinada à área de irrigação do açude a ser construído, tem a forma de um retângulo com os lados menores medindo cerca de 1.300 (hum mil e trezentos metros) e os maiores 1.600 (hum mil e seiscentos metros), cujos vértices estão localizados em pontos determinados pelas seguintes coor denadas UTM; - Vértice 1: 424173; - Vértice 2: 417187;. ( DECRETO DE D Ep ^ ^ ^ M B fK ? d e 198 3 - Vértice 3; 429193; - Vértice 4: 436179.
§ 29º- A segunda das áreas de terra de que trata este artigo, destinada à área da bacia hidráulica do açude a ser construído, tem a forma de um polígono de nove la dos, cujos vértices estáo situados em pontos determinados pe Ias seguintes coordenadas UTM: r - vértice 1; 442150 - Vértice 2: 450140 - Vértice 3; 437140 - Vértice 4: 437125 - Vértice 5: 431125 - vértice 6: 431134 - Vértice 7; 416134 - Vértice 8: 416140 - Vértice 9: 419140.
Art. 29.
- A área de > srra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desapropriada, será utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO, e/ou da Superintendência da Agricultura e Produção-SÜDAP, obje tivando a construção de açude com fins mútiplos de abastecimen to público e implantação de projetos de irrigação.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe-COHIDRO, e a Superintendência da Agricultura e Produção-SUDAP, ficam autorizadas a promover, por via administrativa oü judicial, em articulação com a Procura doria Geral do Estado, a desapropriação das áreas de terra de claradas de utilidade pública por estè Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisõ ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, compridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrã rio. Aracaju, í i *?? de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ^ y DECRETO N.“ Ç ) . 9 t i DE 2 ,^ DE j)^ 7 ^ M 8 í'(?D E 1983 GOVERNADO ,H0 ESTADO ê/ppy> íuií>o4. / José Carlos Machado Secretájrao Estado de Saneamento, e Recursos Hídricos rimiison Machaol^de Almeida Secretário de 'Estado da Agricvü-tura Hildegards Azqvedo Secr4tãrío de Estado de Governo

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