Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6080, de 22 de dezembro de 1983

Nº 6080/1983

Ver fonte oficial 11 artigos

G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N.“ io.OtO DE DE P^^MBlií^DE 1983 -r Estabelece normas de execução orça mentaria, define a programação fl nanceira do Tesouro .do Estado para o exercício de 1984 e dá outras providências. atribuição que lhe é conferida pelo artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõem a Lei n9 2.447, de-01 de dezembro de 1983, e o Decreto n9 4.557, de 27 de dezembro de 1979, DECRETA;

Art. 19.
- A despesa de Caixa do Tesouro Esta dual para o exercício financeiro de 1984 não poderá exceder a Cr$ 140.595.908.000,00 (cento e quarenta bilhões, quinhentos e noventa e cinco milhões e novecentos e oito mil cruzeiros), salvo se o comportamento da Receita o permitir.
Art. 29.
- Para o exercício financeiro de 1984, os õrgãos da Administraçáo Estadual Direta e Autárquica deve ráo^abster-se de solicitação de Créditos Adicionais para reali záção de despesas com "Outros Custeios e Capital".
§ 19º- Não se aplica o disposto no "caput" deste artigo às solicitações de créditos que indiquem como fonte de recursos a anulação de dotações próprias.
§ 29º- As dotações destinadas a despesas com "Pessoal e Encargos Sociais" não poderão constituir-se em fonte de recursos para compensação de créditos a "Outros Cu£ teios e Capital".
Art. 39.
- A "Reserva de Contigência", como fon te de recursos para a abertura de créditos suplementares, sõ deverá ser utilizada para o atendimento de despesas com "Pe£ soai e Encargos Sociais".
Art. 49.
- A Comissão de Programação Financeira estabelecerá a "Programação Financeira de Desembolso" do Esta do para 1984, com base nas disponibilidades de caixa e nos cro nogramas de desembolso propostos pelos Orgãos setoriais do Sis tema. “ G O V E R N O O E S E R G IP E D E C R E T O DEfi,Sl DE J)^‘ 2'^M.BIÍ<?DE 1983 . J . -
Art. 59.
- Para efeito da "Programação IFinancei ra de Desembolso", a disponibilidade orçamentária do Poder Exe cutivo relativa a "Outros Custeios e Capital" será desdobrada na forma do Quadro I, anexo a este Decreto, em despesa "Progra mada" e em despesa a "Programar", esta última em montante fixo e inalterável até sua efetiva liberação. |
Art. 69.
- Os õrgãos Setoriais do Sistema de Programação Financeira encaminharão à Comissão de Programação Financeira, através da Coordenação de Orçamento e Finanças'- COF, da SEPLAN/SE, até o dia 10 de janeiro de 1984, os; Crono gramas de Desembolso Mensal para o 19 trimestre do exercício. Parágrafo Onico - Os Cronogramas de Desembolso Mensal para os trimestres seguintes deverão ser encaminhados ã COF até 20 dias antes do término de cada trimestre.
Art. 79.
- A Comissão de Programação Financeira poderá ajustar os Cronogramas de Desembolso ao efetivo fluxo de caixa do Tesouro Estadual.
Art. 89.
- A Comissão de Programação Financeira, através da Inspetoria Geral de Finanças da Secretaria de Esta do da Fazenda, com base nos Cronogramas de Desembolso j aprova dos, procederá, mensalmente, às liberações de recursos para os õrgãos Estaduais, mediante provisões de crédito financeiro, junto ao Banco do Estado de Sergipe S/A.
Art. 99.
- Fica a Comissão de Programação Finan ceira autorizada a definir as medidas e baixar as normas neces sárias ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento da execução de caixa do Tesouro Estadual.
Art. 10.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. ^
Art. 11.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, áe de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. Ü 1 LHO DO ESTADO Y G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O í i . ‘kOt'0 DE sa DE de 1983 Antonro^sManõí Secretário í i u Q í í ^ / Carvalho Dantas Est^o da ---' Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estauq do Planejamento j j ! Hildégards Azevedo Santos # Secretário de Eséado de Governo / ] ) José Sizino da Rocha Secretário de Estado da Administração Secretário Rollemberg íieite de Obras, Traija^rtes e Energia SL de Oliveira^rl stado da^ Educ^áp e Ciiitura Secretario rrei^<Falcao o de Articulação com Jbs Municípios ai Tavaíes Queiroz I stado da Habitação e Previdência Social Eliziã^o SilveVya S < ! Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismc GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O n.^-b.ViO DE j)^7/^Bít?DE 1983 V \Jrerxuliano Azeved^ Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social ^ J^Úosê Cérlos^filáòhádd Secretárlcy de Estado de Saneamento e Recursos Hídricoí ^ ' EdiiriiTScí MáÇha;ig?6e Almeida Secretário d rEstado da Agricultura Secretario de Estado da Segurança Pública S^retãrio de Estado da Saúde DECRETO N.'É?.VSO DE ^oL DE pí2^Mgíl<7DE 1983 QUADRO I ESTADO DE SERGIPE DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL DISCRIMINAÇaD Assanbléia Legislativa (**) Tribunal de Contas do Estado (**) Tribunal de Justiça (**) Ministério Público Gabinete do Vioe-Govemador Secretaria de Governo Secretaria do Planejamento Secretaria da Administração Secretaria da Fazenda Secretaria da Agricultura Secretaria da Educação Secretaria da Indústria e Canércio Secretaria da Saúde Secretaria da Justiça Secretaria da Segurança Pública Secretaria de Ctoras, Transportes e Energia Secretaria de Articulação ccm os Municípios Secretaria da Habitação e Previ dência Social Secretaria de Saneamento e Recur sos Hídricos TOTAIS (Eto Cr$ 1.000,00) DESPESA - 1984 (*) PROGRAMADA 855.588 373.977 1.037.181 7.820 5.576 349.098 698.360 141.848 431.426 644.504 528.360 660.170 716.618 490.280 444.381 1.961.294 163.200 90.984 2.247.060 11.847.725 1.283.382 560.966 1.555.772 11.730 8.364 523.646 1.047.540 212.772 647.139 966.756 792.540 990.254 1.074.927 735.420 666.572 2.941.940 244.800 136.476 3.370.590 17.771.586 A PROGRAMAR 113.430 25.418 84.697 3.450 2.460 154.014 308.100 62.580 190.335 284.340 233.100 291.251 316.155 216.300 196.050 865.276 72.000 40.140 991.350 4.450.446 TOTAL 2.252.400 960.361 2.677.650 23.000 16.400 1.026.758 2.054.000 417.200 1.268.900 1.895.600 1.554.000 1.941.675 2.107.700 1.442.000 1.307.003 5.768.510 480.000 267.600 6.609.000 34.069.757 (*) Despesas previstas ccm Recursos (00), (01), (02) e (21) (**) Inclusive Pessoal e Encargos Sociais Fonte: Comissão de Programação Financeira e Orçamento Anual do Estado para 1984

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo