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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6079, de 22 de dezembro de 1983

Nº 6079/1983

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I GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O DE S / S L de DE 198 3 Autoriza o Secretáriò de Estado do Planejamento a realizar, através do INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUI SAS - INEP, despesa de investimen to que envolve mais de um exerci cio financeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o estabele cido no § 39 do Art. 62 da Constituição da República Federati va do Brasil, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica o Secretário de Estado do Plane jamento autorizado a realizar, através do Instituto de Econo mia e Pesquisas - INEP, despesa de investimento relacionada com contratação de prestação de serviços de Assessoria Técnica ao Governo do Estado de Sergipe, objetivando a elaboração de estudo de pré-viabilidade técnico-econômico-financeiro do Ter minai Portuário Privativo.
Art. 29.
- A despesa a que se refere o art. 19 deste Decreto deverá ser empenhada à conta dos recursos do INEP e obedecerá a seguinte distribuição: Orçamento de 1983; Orçamento de 1984.
I30% (trinta por cento), por conta do
II70% (setenta por cento), por conta do
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, XZ de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. 0 S FILHO DO ESTADO G O V E R N O D E S E R G IP E D E C R E T O N. °É > -C >‘ ^9 DE 52. DE DE 1983 Antonio Ca Secretário de :losI Bori^ Estado do Freire Planejamento Hilde|ards Azeyedo Santos SecretárjLO de Estado de Governo

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