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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6077, de 22 de dezembro de 1983

Nº 6077/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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i G O V E R N O O E S E R G IP E DECRETO N." DE j)^^K6li(?DE 1983

Homologa Resoluções nÇs 17 e 22/83 do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam majoração de vencimen to do Superintendente e do Superin tendente Adjunto da autarquia, a partir de 19 de novembro de 1983. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n9 2.416, de 25 de abril de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.730, de 07 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, I DECRETA:

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9S vo da SUDAP, que aprovam majoração de vencimento.do Superinten dente e do Superintendente Adjunto da autarquia a partir de 19 de novembro de 1983, cujas Resoluções com este Decreto são pu blicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, l a de 1983; 1629 pendência e 959 da República. 0 da Inde GOVERNADC ^iLfiO DO ESTADO 5dimilsòi/“ MachaiSSÍ de Almeida Secretário de Estado da Agricultura Hildêgards Azevedo Santos sécret^io de Estado de Governo T E ‘ 3T A D O D E S E R G iP E 3UPERÍN7É- 'D-^MCIA DA AGRICULTURA E PFÍODUÇÀO (SUDAP) -JA^iNETE DO SUPERINTENDENTE C O N SELH O DELIBERATIVO RESOLUÇãO N 9 17 /83 Aprova majoração do va lo r de venci­ mento do cargo de Siçerintendente da SUDAP. Rí\ " PFOüUCãO - 5ÍID/P, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 79, I I , aljnoA. "x ", do Decreto n9 5.822, de 2 8 de julho de 1983, e tendo e m v i ;:a o que. fico u deliberaxlo e m reunião desta data, / RESOLVE : A rt. 1 9 - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a maia7.-ncão .do valo r.d e vencimento do.cargo de. SuDerintendente..da.SUDAP._aue nas sa a ser fixada e m CrS 639.-000,00 (seiscentos e trin ta e nove m il cruzeiros.' , a p a rtir de 1 9 de novembro de 1983. Parágrafo Onico - A títu lo de Representação, será pago ao Siç)erintendente da SUDAP, a p a rtir de 1 9 de novembro de 1983, o valo r m f - n - s a l de CrS 120.000,00 (cento e vin te m il cru zeiro s). A rt. 2 9 - Esta Resolução entrara e m vig o r com o Deere.tc que a homologar, produzindo e fe ito s a p a rtir de 1 9 de novembro de 1983. A rt. 3 9 - Revogám-se as disposições e m co ntrario . Sala de Reuniões^'Doutor João de /'ndrade Garcez", e m .ira caju , 02 de dezeíiibro de 1983. ^ng.<{Agr.o EOI/fÍLSON MACHADOdít ALMEIDA ^ C R E T ^ O DE ESTADO DA A ^ C U L T U R A PRESIDENTE D O C O N SELH O , í ! J I ESTADO DE SERGIPE / SU PERIN TEN DÊN CIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP) - / GABINETE DO SUPERINTENDENTE / C D N SELH O DELIBERATIVO RESOLUCãO N 9 22/83 / i^ rova majoração do va lo r de venc^ mento do cargo de S^ erintendente Adjunto da SUDAP e dá outras ú rovi dências. j P R O D U Ç ãO - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo a rt. 79, item I I , alín ea ” £ ", do Decreto n9 5.822, de 2 9 de julho de 1983, e tendo e m v is ta o que fico u deliberado eu reunião desta data, ; ■ RESOLVE: A rt. 19 - F ica aprovada, rios termos desta Resolução, a majora rão do va lo r dp vpncÍTHPnto do carao dp SuoPriotpndPTitR Ad-iimto d f > SUDAP oiie passa a ser fixado e m Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta m il cruzeiros) mensais, a p a rtir de 19 de novembro de 1083. A rt. 29 - Ao Superintendente Adjunto da SUDAP será perm itido optar:
IPelo vencimento do cargo e m Comissão. ' I I - Pelo vencimento ou remuneração do cargo e fe tiv o , acresc^ do de 60b (sessenta por cento) do cargo e m Comissão. A rt. 3 9 - Esta Resolução entrará e m vig o r com.o Decreto que a homologar, produzindo seus e fe ito s a p a rtir de 19 de novembro de 1983. A rt. 49 - Revogam-se as disposições e m contrário e e m especi­ a l a verba de representação de que tra ta a Resolução n9 04/75, de 1 5 de a b ril de 1975. Sala de Reuniões^'Ttoutcr João de Andrade Garcez", e m A racaju, IDENTE-DO^NSELHO

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