Abre, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 , para os fins que especifica. O GOVERNÜ^R DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe confere o Artigo 78, item ÍI, da Constituição Estadual, ccnibinado ccm o disposto no item VII, do Artigo 47, da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, alte rado pela Lei n9 2.451, de 06 de dezembro de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Saneamento ejRBCursos Hídricos, crédito especial no valor de Cr$ 150.000.000,00 ' (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados a custear despesas ccm a re cuperação de poços e abastecimento singelo de água no agreste de Sergipe, obede cendo a seguinte classificação: PBCÜRSOS HÍDRICOS 13762961.451 - Recuperação de Poços e Abastecimento Singelo de Agua 4110.00 - Obras e Instalações .Cr$ 150.000.000,00 (00) TOTAL .Cr? 150.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no pre sente exercício. publicãção. da República.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data dé sua pu
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1983; 1629 da Independência e 959 ANTONIO MANOEL Secretário de Estado da Fazenda /I&OAJUÓ /7J0SE CARLOS MACHADO Secretâr^ de Estado de Saneamento e ■ - -V Recursos Hídricos
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