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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6074, de 21 de dezembro de 1983

Nº 6074/1983

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DECRETO N.° DE Xí DED^'Z^M6|!t(? DE 1983

Abre, em favor da Assembléia Legislativa, crédito suplementar, no valor de Cr$ 14.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. fere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 69, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, alterado pela Lei n9 2.460 de 20 de dezembro de 1983. DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, crédito S£ plementar, no valor de Cr$ 14.500.000,00 (quatroze milhões e quinhentos mil cr£ zeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 0100 0101 01010012.001 3132.00 4120.00 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Assembléia Legislativa Coordenação da Ação Legislativa Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Material Permanente TOTAL ......... Cr$ 2.500.000,00 (00) Cr$ 12.000.000,00 (00) m ~ V4.5Ü0.D0Ü,0'0
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 01010012.001 - Coordenação da Ação Legislativa 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 3113.00 - Obrigações Patronais 3251.00 - Inativos Cr$ Cr$ Cr$ rFT 3.500.000.00 9.000.000.00 TOÜOÜIOT ( 00) (00) (00) ca
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de düujLcu^fUP de 1983; 1629 da Independência e 959 da RepGbli ^ f\ ^ Secretario de Estado da Faz

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