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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6070, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6070/1983

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9S 34, 37 e 38/83, de 25 de novembro de 1983, do Conselho Delibe rativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, que concedem majoração de vencimentos, salários, gratificações e proventos dos servidores e do Presidente do ITPS, bem como gra tificação natalina aos funcionários estatutários da autarquia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."6.0‘ T ( ? DE DE beZEHÔfeODE 1983

Homologa Resoluções n9S 34, 37 e 38/83 do Conselho Deliberativo do ITPS, que majora vencimentos e salá rios, dos servidores e do Presiden te, e concede gratificação natalina aos funcionários estatutários da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, combinado com os artigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9s 2.436, de 31 de outubro de 1983, e 2.439, de 09 de novembro de 1983, conside rando o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4546, de 29 de no vembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Gover no. D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de oI juw< ajl&vo de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ILHO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O DE de OBZBHÔRO de 1983 Elizla: Secretário de E , Comércio e ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) T ELEX . (070) 2290 - FO N ES: 222-0440 - 0762 - 0500 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELTBERA.TIVO RESOLUÇÃOn9 34/83 ■ ^ 25 NOVEÍ^IBRO de 1983 Eleva majoração de vencimentos, salários, gratificações e pro ventos dos servidores do Inst£ tuto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe. nologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 89, item X, do De ereto n9 4.947, de 24 de março de 1981, e tendo em vista o que di£ poêm os artigos 89. 99 e 119 da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, alterados pelas Leis n9 2.436 de ^ de outubro de 1983 e n9 2.439 de R E S O L V E :
Art. 19.
- Os dispositivos a seguir indicados, da Resolução n9 14/83, de 13 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte re dação: "Art. 29 - Os atuais valores de vencimentos,sa lários e gratificações de função dos ■ servidores ativos do ITPS ficam reajustados nos percentuais básicos de 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e 40% (quarenta por cen-to) a par tir de 19 de novembro de 1983.
Parágrafo único- ..." - o . , • • • . . , MOD. SAG. 12 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (078) 2296 - FONES; 222-0446 - 0762 • 09 0 6 Rua Campo do Brito, 371 - Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE "Art. 39 - Os proventos (3a aposentadoria do pessoal inativo do ITPS ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de novembro de 1983." "Art. 49 - ... - ..." 1
I• . • (
IICr? 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partijr de 19 de novembro de'1983.
Art. 29.
- Os Anexos I e II da Resolução n9 14/83, de 13 de junho de 1983, passam a vigorar nos termos constantes dps Anexos I e II desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Ese cutivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de ■ novem bro de 1983.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Ins tituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe em Aracaju, 25 >de vembro,de 1983. ELIZIÃRX6 SILVEI^ S PRESIDENTE MOO. SAG. 12 i ' ( INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - ITPS CONSELHO DELIBERATIVO "RESOLUÇÃO N9 34/83 ^ DE ^ DE NOVEMBRO DE 1983 ANEXO I (fls. 01) QUADRO DE PESSOAL DO I.T.P.S. TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 19 / 05 / 1983 - l NlVEIS L E -,r R A S * A 3 C D E F G 07 86.800 92.366 97.932 103.499 9 109.065 114.632 120 .198 08 92.400 101.561 110.723 119.884 129.046 138.208 147.369 09 99.892 111.048 122.203 133.358 144.513 155.668 166.824 10 i I ■ ' ■ ■ INSTi-^üTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE ^ ITPS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n9 34/83 / — 15. BE NOVEMBRO DE 1983 ANEXO I (fls. 02) "resolução £9 14/83 ^ DE DE JUNHO DE 1983 ANEXO I (cont. fls. 02) QUADRO DE PESSOAL DO I.T.P.S. TABELA DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS ' TOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 19 / 11 / 19 83 ( Cr$ 1,00 ) L E T R A S A B C D E F G 02 51.000 / 51.278 Z 51.555 / 55.185/ 58.815 / 62.445 ^ ;66.074 o 77.145 ^ 81.597^ > 142.185 / 155.012 ^ 167.837^ 180.664 ' 193.491- ; 206.316 ✓ 10 317.069 ^ 347.323 ^ / . > 1 377.577 / 407.832 ^ 435.997 / 464.163 / 492.324 .V "INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE 'SERGIPE - I CONSELHO DELIBERATIVO ITPS RESOLUÇÃO n9 34/83 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983 ANEXO II % > " RESOLUÇÃO n9 14/83 / ■ DÉ 13 DE JUNHO DE 1983 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO I.T.P.S. / ' TABELA ■ DE VALORES ' DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS / SiMBOLO VALORES ( Cr* ) A PARTIR DE 19/05/1983 A PARTIR DE 19/11/1983 ' -V-' FG - 1 ■ FG - 2 FG - 3 FG - 4 13.162.00 / * ■ 21.952,00 / 38.054.00 / 67.334.00 / 18.426.00 30.732,00/ 53.275.00 ^ - 94.267|,00 / 1 »V- : ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) T ELEX . (079) 2786 - FO N ES ; 232-0446 - 0762 - 0606 Rua Campo do Brito, 371 . Caixa Postal 115 ARACAJU - SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO n£ 37/83 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983 Concede "Gratificação de Natal" aos servidores estatutários do quadro de pessoal do ITPS e dá providência correlatas. de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições le gals e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, Considerando que no Orçamento-Programa do ITPS, existe saldo orçamentário para ocorrer à citada despesa; Considerando que há muitos anos, este ôrgão, vem concedendo aos seus funcionários, esta Gratificação, R E S O L V E ;
Art. 19.
- E concedida aos servidores estatutários do quadro de pessoal permanente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe e àqueles colocados à disposição da Autarquia, uma "Gra tificação de Natal" correspondente a 1/12 (um doze avos) dos venci mentos devidos em dezembro, por mês de efetivo serviço prestado no corrente ano.
§ 19º- Ê havido como mês integral, a fração i gual ou superior a quinze (15) dias de serviço.
§ 29º- A gratificação autorizada por esta Resolu ção, não se estende aos servidores colocados à disposição de outros õrgãos ou Entidades, sem ônus para o ITPS. Quando colocados onerosa MOD. SA6. 1 2 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) TELEX. (078) 2786 - FO NES; 227 0 44 6 - 0762 ■ 0506 Rua Campo do Brito, 371 . Caixa Postal 115 ARACAJU . SERGIPE mente, a gratificação excluirá a remuneração paga pelo õrgão ou En tidade requisitante.
§ 39ºT A concessão de gratificação a que se refere este artigo fica adstrita ao exercício de 1983.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em con trãrio. Sala das Sessões do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, em Aracaju, 25 de novembro de 1983. MPS/gmaf. MOD. SA G . 13 ESTADO DE SERGIPE SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe (ITPS) T ELEX . (079) 2796 - FO N ES : 222-0446 - 0762 ■ 0806 Rua Campo do Brito, 371 . Caixa Postal 115 ARACAJU • SERGIPE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 38/83 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1983 Eleva valor do vencimento do Car go e da gratificação de Represen tação do Presidente do ITPS. O Presidente do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, no uso de suas atribuições le gais e benâo em vista a decisão dos demais Conselheiros, R E S O L V E : ■ /
Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 510,000,00(quinhen tos e dez mil cruzeiros), mensais, o valor do vencimento do Cargo de Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 29.
- A titulo de Gratificação de Representa ção, será pago ao Presidente do ITPS o valor mensal de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 39.
- Esta Resolução terá vigência com o Deere to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1983. >/ Art. .49 - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Ins tituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe. ELIZIÃR^ SILVEI^ SOI PRESIDENTE mod. s a g . 1 2

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