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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6069, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6069/1983

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 37/83, 38/83 e 39/83, datadas de 28 de novembro de 1983, do Conselho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviá rios de Sergipe, que eleva majoração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores e do Diretor-Geral da re ferida autarquia, e aprova Balancete de Setembro de 1983 da mesma entidade, cujas Resoluções com este Decreto são publica das.

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.‘Ç>.Oy^ DE DE 0e2Ê«8«0DE 1983

Homologa Resoluções n°s 37/83, 38/83 e 39/83 do Conselho Delibe rativo do Departamento de Transpor tes Hidroviários de Sergipe, que eleva majoração de vencimentos, sa lários e adicionais de função dos servidores e do Diretor Geral da autarquia. atribuições que lhe confere o Art. 78, item II, da Constitui ção Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea "b", da Lei n9 2.386, de 02 de setembro de 1982, consi derando as disposições dos artigos 89 e 11 da Lei n9 2.419, de outubro de 1983, e 2.439, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.558, de 29 de novembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na da tk de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de no vembro de 1983, quanto às Resoluções n9s 38/83 e 39/83.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. ILHO O ESTADO G O V E R N O O E S E R Q tP E DECRETO DE - j DE DEZeHBfiO DE 1983 J^é Rollemberg^^eite Secretário éà Estado de Obras, Transportes e Energia Govêrno GOVERNO DE SERG IPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÂRIOS CONSEIHO DELIBEKATIVD RESOLÜÇSO N9 37/83 De 28 de novembro de 1983 l^rova balancete do mês de setembro do exercício financeiro de 1983 do Depar­ tamento de Transportes Hidroviários de Sergipe - DIH/SE. ÃRIOS DE SERGIPE - DTH/SE, no uso de suas atribuições conferidas através da letra "b" do inciso II, art. 12 da Lei n9 2.386 de 02 de setembro de 1982. R E S O L V E ;
Art. 19.
) Fica aprovado o Balancete do mês de seteaiihro de 1983, do Departamento de Transportes Hidroviários ^ Sergipe - PTH/SE, de acordo oom os demonstrativos que a esta aoatpanha, que ficam fazendo parte integr^ te desta Resolução.
Art. 29.
) Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publi­ cação no Diário Oficial, produzindo efeitos a partir de 28 de noveirbro de 1983.
Art. 39.
) Revogam^se as di^sições an contrário. Sala de sessões do Conselho Deliberativo do Depai^amento de Transportes Hidroviários de Sergipe, em Aracaju, 28 de noveiribro de 1983. *1 o ^ ' JO^ ROLLEMBERG LEITE ^ Presidente V i GOVERNO DE SERG IPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CCNSEEHO DELIBERATIVO RESOLÜgSO N9 38/83 De 28 de novertibro de 1983 /^rova Majoração de vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Transpor­ tes Hidroviários de Sergipe. O OOSíSErHO DELIBERATIVO DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÃ - RIOS DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de aoor do OOT o disposto no art. 12, item I, alínea b, da Lei n9 2.386 da 02 de setatibro de 1982, e tendo em vista o que fioou deliberado em reuniõj desta da­ ta, R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Transportes Hidro viários de Sergipe, que passa a ser fixado em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 01 de novembro de 1983. Parágrafo iánico - A título de Representação será pagcao Diretor Geral do DUí-SE o valor mensal de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinoo mil cruzei­ ros) .
Art. 29.
- Esta Resolução entrará on vigor ocxn o Decreto que a ho­ mologar, produzindo efeitos a partir de 01 de novaiibro de 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Departanento de Transportes Hidroviários de Sergipe, Aracaju, 28 de novembro de 1983. LEITE ,<í- ' „ © GOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S H I D R O V I Ã R I O S CXX^SEUD DELIBERATIVO RESOLUÇAO N9 39/83 DE 28 DE noveaiíbro DE 1983 • . 4 f Eleva a majoração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servidores do Departamento de yransportes Hidroviários de Ser gipe (DTH-SE). aprovada pela Reso lução n9 22/83. • Transportes Hidroviários de Sergipe (DTH-SE), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art. 12, item .1, alinea B, da Lei n9 2.386, de 02 de sêtem bro de 1982, e no art. 11, item I, alinea b. do Regulamento Ge ral do DTH-SE, homologado pelo Decreto n9 5.677, de 22 de fe vereiro de 1983, de conformidade com o que dispõem os' artigos ções introduzidas pelas Leis n9S 2:236, de 31 de outubro de 1983, e 2.239, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista • o que ficou deliberado em reunião desta data. RESO L.V E :
Art. 19.
- Os artigos 19 e '29 da Resolução ' n9 ■ 22/83, de 10 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 - ...
§ 19º- Os atuais valores dos ven • _ cimentos e salários dos cargos e empregos, e dos adicionais das funções de confiança . do Quadro de Pessoal do DTH-SE, ficam majorados nos percentuais básicos de.40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e .40% (quarenta por cento) a partir de 19 de novem «O bro de 1983. l • - • . . t t r * ^ b í i í G O V E R N O D E S E R G IP E Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S K I D R O V I Á R I O S OCNSEDIO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 39 /83 DE 28 DE novembro DE 1983
§ 29º- ...
§ 39º- ..." "Art. 29 - Nenhum servidor do Depar tamento de Transportes Hidroviários de Sergi pe (DTH-SE) perceberá vencimento ou salário-ba se inferior a Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seis centos cruzeiros) mensais a partir de 19 de maio de 1983, e a Cr$ 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos cruzeiros) mensais a partir de
Art. 29.
-0 Anexo IV da Resolução n9 23/83 e os Anexos II e III da Resolução n9 22/83, de 10 de junhõ de 1983, passam a vigorar nos termos dos Anexos I, II e III, re^ pectivamente, desta Resolução, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a par tir de 19 de novembro de 1983.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do DTH-SE, em Aracaju, 28 de noveniiro de 1983. 'lo ^ ' J0SÉ7ROLLEMBERG LEITE ^ PRESIDENTE O Secretaria Obi^s, Transportes e Energia | D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S H I D R O V I Á R I O S • . * OCNSELllO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9. 39 /83 DE 28 DE novQxibro DE 1983 ANEXO I (Fls.1) QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES A PARTIR DE 19.06.83 NiVEIS h . LETRAS ^ T 1 / V w / A B c D. E F . G I 30.600 30.745 31.990 34.294 36.598 38.889 41.207 II 31.640 34.232 36.825 39.418 42.011 44.604 47.196 III 35.550 38.453 41 .356 44.259 47.162 50.065 52.970 IV 39.200 42.380 45.575 48.742 51 .923 55.104 58.284 V 46.440 ,50.310 54.180 58.050 61.920 65.790 69.660 VI 56.000 60.771 65.542 70.313 75.034 79.856 84.627 VII 75.000 . 81.375 87.750 94.125 100.500 106.875 113.250 VIII 86.800 91.246 97.246 103.499 109.065 114.352 120.198 IX 226.478 259.081 291.684 324.287 356.890 389.494 422.100 / w I I • « 1 ■ 1 . 1 1 Secr^^aria de Obras, Transportes fi Erjergia D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S K I D R O V i aR I O S % 4 OONSEUIO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 39/83 DE 28 DE novenibro DE 1983 ANEXO I (Fls. 2) QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES - A PARTIR DE 01.11.83 - l a f V F T c ; * L E T R A.S • • T -if vv r / I v X V X O ' A B C D E F G I 50.300 50.534 50.768, 51.002 51.237 54.444 •57.689 II 51.000 51.278 51.555 55.185 58.815 62.445 66.074 III 51.352 53.834 57.898 61.962 66.026 70 ..091- 74.158 IV 54.880 59.332 63.805 68.238 72.692 77.145 81.597 V 65.016 70.434 75.852 81.270 86.688 92.106 97.524 VI 78.400 85.079 91.758 98.438 105.117 111.798 118.477 VII 105.000 113.925 122.850 131.775 140.700 149.625 158.550 VIII 121.520 127.744 137.104 144.898 152.691 160.092 168.277 IX 317.069 362.713 408.357 454.001 499.646 545.291 ■ 590.940 ifju . G O V ERN O D E S E R G IP E Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S H I D R O V I Á R I O S > V (DCNSEUra DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 39 /83 DE 28 DE novenibro DE 1983 ANEXO II QUADRO DE PESSOAL DO DTH-SE TABELA DE VENCIMENTOS DE CARGOS EM COMISSÃO SiMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83

CC - 1 154.000,00 ' 215.600,00 <o i . - ; » G O V E R N O D E S E R G IP E Secretaria de Obras, Transportes e Energia D E P A R T A M E N T O D E T R A N S P O R T E S K i D R O Y I Ã R I O S o::piselid d e lib e r a t iv o RESOLUÇÃO N9 39/83 DE 28 DE novenibro DE 1983 ANEXO III QUADRO DE PESSOAL DO DTH-SE• TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA >• SÍMBOLO VALO R (Cr$) A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83 FC-1 28.000,00 39.200,00 - FC-2. 35.000,00 49.000,00 FC-3 42.000,00 58.800,00 • FC-4 53.200,00 74.480,00

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