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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6068, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6068/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE i ^ DEDe^ÊM&f20 DE 1983

Homologa a Resolução n9 23/83 do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", que concede Gra tificação de Natal aos servidores estatutários da Autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 78, item II, da Constitui ção Estadual, de acordo com o art. 10, inciso I, alínea b, do Decreto n9 5.257, de 30 de novembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e em face do que consta do Processo protocolado sob n9 4782, de 12 de dezem bro de 1983, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 23/ 83, de 12 de dezembro de 1983, do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", que concede Gratificação de Natal aos servidores estatutários da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã no. Aracaju, -76 de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. ado de Governo GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “ PARREIRAS HORTA” CONSELHO DELIBERATIVO resolução n° 23/83 De 12 de dezembro de 1983 Concede Gratificação de Natal aos se£ vidores estatutários do Instituto ' "Parreiras Horta" e dá providencias correlatas. atribuições legais e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE, Art, 1? ^ Ê concedida aos servidores estatutirios do Quadro de Pessoal do Instituto "Parreiras Horta"^ uma Gratificação de Natal correspondente a um doze avos(1/ 12) dos vencimentos devidos em dezembro, por mes de serviço efetivo prestado no corrente exercício,
§ 1º? - 0 benefício de que trata este artigo I estendido aos servidores estatutários colocados a disposição desta Autarquia,
§ 2º? É havido como mes integral a fração igual ou superior a quinze dias de serviço,
§ 3º? A gratificação de que tr.ata o caput deste artigo, fica adstrita ao exercício de I983, Art, 2? - Esta Resolução terâ vigência com o Decreto do Poder Executi­ vo que a homologar, Art, 3? “• Revogam-se as disposições em contrario. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Hor ta", em Aracaju, 12 de dezembro de 1983. Dr,^flose Alves do Nascimento f Presidente.

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