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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6067, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6067/1983

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*/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.' DE OSZBH&RO DE 1983

Homologa Resolução n9 21/83 do Con selho Deliberativo do IPH, que apro va majoração do vencimento do cargo de Presidente da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e no art. 10, item I, alínea "b", do Decreto n9 5.257, de 30 de dezembro de 1981, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.553, de 29 de novembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 21/83, de 17 de novembro de 1983, do Conselho Deliberativo do Institu to "Parreiras Horta", que aprova a majoração do vencimento do cargo de Presidente do IPH, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, “ 16 de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. rno GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO "PARREIRAS HORTA" CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇAO N9 21 /83 De 17 de novembro de 1983 Aprova majoração do vencimento do Cargo de Presidente do In£ tituto "Parreiras Horta". no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com 0 disposto nos artigos 99, § 39 e 10 inciso I, alTnea b do Decreto n9 5.257 de 30 de de zembro de 1981, e tendo em vista 0 que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE.
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser fixado em Cr$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil cruzeiros) mein sais, a partir de 19 de novembro de 1983. Parágrafo Onico - A tTtulo de representação, sera p£ go ao Presidente do IPH a partir de 19 de novembro de 1983, 0 valor mensal de Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra conce£ são ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com 0 Deere to do Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju,17de novemb. de 1983. . Jose Alves do Nascimento Dr presidente

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