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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6066, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6066/1983

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GOVERNO OE SERGIPE DE DECRETO N." b-O^ly DED£^ÊMBROdE 1983

Homologa Resolução n9 17/83 do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprova majoração de vencimentos dos cargos de Secreta rio Executivo e de Assistente Técni co da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, item V, da Lei n9 2.181, de 12 de outubro de 1978, e com as disposi ções da Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vis tã o que consta do Processo n9 4733, de 09 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 17/83, de 06 de dezembro de 1983, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que aprova majoração de vencimentos dos cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da Administra çâo Estadual do Meio Ambiente, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju,'ífc» de dUalAAxjko de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. Secretár DO ESTADO Carlos Machado Estado de Saneamento e Recursos Hídricos RESOLUÇÃO NS 17/83 0e06 de dezembro de 1983 Aprova majoraçao de vencimentos dos cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente - AOEMA. de suas atribuições legais e regulamentares» de acordo com o disposto no art. 11, item V, da Lei nB 2.181, de 12 de outubro de 1978, e tendo em v i s ta o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE: Art. IB » Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a ma­ joração de vencimentos dos cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da Administração Estadual do Meio Ambiente - AOEMA, que passam a ser fixados em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr4 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, respectivamente, a partir de la de novembro de 1983.
Parágrafo único- A título de Representação, serão pagos ao Secretário Executivo e ao Assistente Técnico da AOEMA, a partir de 1& de novembro de 1983, os valores mensais de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) e Cr1( 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) respectiva­ mente, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual na­ tureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 26.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de IB de novembro de 1983.
Art. 38.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, em Aracaju, 06 de dezembro de 1983. ^ b o s é Carlos Machado _^residente do Conselho

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