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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6065, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6065/1983

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N."6. DE DEDeZieMBRO DE 1983

Homologa Resolução n9 38/83 do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de ( Sergi pe, que majora vencimentos do Presi dente e dos Diretores do IPES. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei n9 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei n9 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4626, de Governo, | D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9|38, de tuto de Previdência do Estado de Sergipe, que aprova majoração de vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES, ' cuja Resolução com este Decreto é publicada. 1 1
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de, novem bro de 1983. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em I contrã Aracaju, ih de dblAJZAAAiko de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ' ILHO GOVERNADbR DO ESTADO Secretário de ravàr e s "Qüe iro z"^ pado da Habitação e Iprevidência Social Governo ' H i RESOLUÇÃO N9 38 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983 Aprova a majoração dos valores de vencimentos do Presidente e Diretores de Departamento do Instituto de Previdência do Es tado de Sergipe (IPES) e dá ou tras providências correlatas. DÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe confere o Art. 68, item I, letra "b" da Lei n9 1.091 de 16 de outubro de 1961, na redação dada pela Lei n9 2.225, de 22 de outubro de 1979, R E S O L V E ;
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolu çio, a majoração de vencimentos dos Cargos de Presidente e Di retores de Departamento do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), que passam a ser fixados em Cr$ 525.000,00 ^ (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros), a partir de 19 de novembro de 1983.
Parágrafo único- Mensalmente, a título de Represen tação, será pago ao Presidente o valor de Cr$ 165.000,00*^(cento W - (■ /. e sessenta e. cinco mil cruzeiros) e aos Diretores de Departa mento a importância de Cr$ 75.000,00’ ^setenta e cinco mil cru zeiros), a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Deere to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de
Art. 39.
- .Revogam-se as disposições em contrário. DJENAI/OJAVARES QUEIROZ PYésidente Membro

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