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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6064, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6064/1983

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s rativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, que reajustam vencimentos, salários e adicionais de função do Presidente e dos servidores do HEMOSE, cujas Resoluções com este são pu blicadas.

DECRETO N .• h Vh k DE Ih DED£2&WÔfòO de 1983

Homologa Resoluções n9s 08 e 09/83, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o ar». 10 , item I, alínea "b" da Lei n9 2.387, de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o que consta dos Processos protocoli zados sob n9s 4.726 e 4.731, de 07 de dezembro de 1983, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de maio 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em data de contra rio. Aracaju, de de 1983; 1629 da Independência e 959 da República. GOVERNAgiOR DO ESTADO J iose Alves do Nascimento e/^etário de Estado da Saúde Se/retário de Estado da MTFS/ASS. t ESTADO DE SERGIPE SECRilIRII DE ESTIDO Dl SIÚDE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 08 /83 De 07 de julho de 1983 Aprova majoração de vencimentos, sa lârios e adicionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE e dá outras provi dências. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGI PE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, alínea b da Lei n9 2387, de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a ma joração de vencimentos, salários e adicionais de função dos servi dores do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE.
§ 19º- Os atuais valores de vencimentos, salários e adi cionais de função dos servidores do Centro de Hemoterapia de Ser gipe-HEMOSE, fixados pela Resolução n9 02, de 25 de janeiro de de 1983, são reajustados nos percentuais básicos de 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e de 30% (trinta por cento) a partir de 19 de novembro de 1983.
§ 29º- Os valores dos vencimentos e salários dos caa^gos permanentes e dos cargos em comissão, bem como os valores dos adi cionais das funções de coi^iança a que se refere o "caput" deste % % ESTADO DE SERQIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAOOE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho de 1983 artigo, passam a ser os fixados nos anexos I, II e III desta Reso lução, com as vigências indicadas nas tabelas constantes dos mes mos anexos.
Art. 29.
- Nehhum servidor do HEMOSE perceberá vencimentobase ou salário padrão inferior a:
ICr$ 30.600,00 (trinta mil. e seiscentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1983;
IICr$ 44.370,00 (quarenta e quatro mil, trezentos e setenta cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 39.
- Fica excluído da majoração aprovada nesta Resolu ção o cargo de Presidente do HEMOSE.
Art. 49.
- Nos cálculos decorrentes ‘ da aplicação desta Reso lução serão desprezadas as frações de cruzéiro.
Art. 59.
- As despesas resultantes da execução desta Resolu ção correrão por conta das dotações próprias consignadas no orça mento do HEMOSE, observado o exercício financeiro.
Art. 69.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1983.
Art. 79.
- Revogam-se as dispds‘ içõeS em contrário. Sala das sessões do Conselho"Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju,07 de julho de 1983. % ESTADO DE SERGIPE SECRETRRIfl DE ESTADO DA SAÚDE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 08 /83 De 07 de julho de 1983 Anexo I Cfls. 01) QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES TABELA "A" - A PARTIR DE 19 DE MAIO DE 1983 X À - CCr$ 1,00) NiVEIS L E T R A ! 3 A B C D E F G ESTADO DE SEROIPE SECRETflRia DE ESTIDO DA SAÚDE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO deliberativo RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho de 1983 Anexo I (fls. 02) % QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS E SALÃRIOS DOS CARGOS PERMANENTES t NlVEIS . . L E T R . A S A B C D E F G ESTADO DE SER6IPE SECREiaRIA OE ESTflOO DA SAOOE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 OB /83 De 07 de julho de 1983 Anexo II t QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO SiMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A partir de 19/05/83 A partir de 19/11/83

CC - 1 154.000,00 200.200,00 2 182.000,00 236.600,00 % ESTADO DE SERGIPE SECRCTnmn de estboo da saú d e CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 08/83 De 07 de julho de 1983 Anexo III t QUADRO DE PESSOAL DO HEMOSE TABELA DE VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SiMBOLO VENCIMENTO - VALOR (Cr$) A partir de 19/05/83 A partir de 19/11/83 FC-1 28.000,00 36.400,00 FÇ-2 32.200,00 41.860,00 FÇ-3 37.800,00 49.140,00 ESTAOO DE SERGIPE SECHEIIRM DE ESTIDO Dl SlDOE CENTRO DE HEMOTERAPIA - H E M 0 S E CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09/83 De 07 de julho de 1983 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. O CONSELHO DELIBERATIVO DO CENTRO DE HEMOTERAPIA DE SERGIPE-HEMOSE, no uso de suas atribuições legais e regulamenta res, de acordo com o disposto nos artigos 99, § 39 e 10, inciso I, alínea b da Lei 2387, de 02 de setembro de 1982, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data. R E S O L V E ;

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemo terapia de Sergipe-HEMOSE, que passa a ser fixado em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1983.
Parágrafo único- A título de Representação, será pa go ao Presidente do HEMOSE o valor mensal de Cr$ 40.000,00 (quaren ta mil cruzeiros), ficando revogada qualquer outra concessão ou pa gamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de maio de 1983. ESTADO OE SERGIPE SECRETflRIll DE ESTilOO Dfl SflOOE CENTRO DE HEMOTERAPIA - HEMOSE CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO N9 09/83 De 07 de julho de 1983
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju', 0 7 de julho de 1983. Dr. José A^v^fe^Nascimento ■■^^residente.

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