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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6063, de 16 de dezembro de 1983

Nº 6063/1983

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Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9S 44, de 13 de dezembro de 1983, que altera vencimentos e salá rios dos servidores do IPES, a partir de 19 de novembro de 1983, e 42, da mesma data, que autoriza alienação de equipamen tos da autarquia, ambas do Conselho de Administração do Inst£ tuto de Previdência do Estado de Sergipe, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

DECRETO N.' DE í í ? d e d e 1983

Homologa Resolução n9 44/83 do Con selho de Administração do Institu to de Previdência do Estado de Ser gipe, que altera vencimentos e salários, dos servidores do IPES, a partir de 19 de novembro de 1983, e 42/83 que autoriza aliena ção de equipamentos da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e na Lei n9 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei n9 2.225, de 22 de outubro de 1979, considerando as disposições da Lei n9 2.436, de 31 de outubro de 1983, com as alterações introduzidas pela Lei n9 2.439, de 09 de novembro de 1983 e tendo em vista o que consta do Processo n9 4806, de 14 de dezembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação á Resolução n9 44 citada no art. 19, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições 'em contrá rio. Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. ^ \0 ALVEg:>FILHO ^Governador do estado S I fl Tavares Queiroz*^ Secretário de ^sqado da Habitação evprevidência Social RESOLUÇÃO N9 44 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983 Altera valores de vencimentos e salários dos servidores do IPES, e disposições da Resolu ção n9 16, de 08 de junho de •1983. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DE PREVI DÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE (IPES), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o Art. 68, item I, le tra "b", da Lei n9 1.091, de 16 de outubro de 1961, na rèda ção dada pela Lei n9 2.225, de 22 de outiobro de 1979, na con formidade da Lei n9 2.439, de 09 de riovembro dé 1983., que al terou a Lei n9 2.436, de 31 de out\ibro de 1983, e tendo em vis ta o que ficou deliberado em reunião desta datâ. R E S O L V E :
Art. 19.
- Os vencimentos e salários dos Cargos Per manentes do IPES, indicados no Anexo I da Resolução n9 16, de lução n9 37, de 10 de novembro de 1983, passam a ser os con£ tantes do Anexo I desta Resolução, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 29.
- 0 artigo 39 da Resolução'n^l6, de 08 junho de 1983, alterado na forma do Art. 29 dá ResoT^çio 37, de 10 de novembro de 1983, passa a vigoraram a\ seguinte redação: J y ^ ^ yl / \ )Òo. ' de n9 ssK&nnuar- "Art. 39 -
I
IICr$ 50.300,00 (cinq\ienta mil e trè zentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983."
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sí DJEN^\TAVARES QUEIROZ isi dente OSÉ AEVES DO NASCIMENTO Membro rRTdN VALENÇA/DE VASCONC CARDOsé BARRETO M e ^ r q , C v l ( t Q j ^O\a a .U r^^BERTO TAVARES DE VASCONCELOS Membro IRA BARONTO y JIZ DANIEÍ. NOGUS Membro INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES )NSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇAO N9. 44, de /3 de dezembro de 1983 ANEXO I "RESOLUÇAO N9.16, DE 08 DE JUNHO DE 1983 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL DO IPES TABELA DE VENCIMENTOS E SALARIOS DOS CARGOS PERMANENTES A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 1983 * - ' I < • GH * N Í V E I S SA-L A R I A I S NF (A) (B) (C) (D) (E) (F) (G) (H) (I) (J) I 1 50.300 51,836 • 53,373 62,981 74,319 87,693 ’ ♦ >11 7“ 2 53.821 60.132 70,954 83,727 98,799 116.580 137,568 - - ■ III 1 - - - /IV 4 78.400 87,808 98.344 110,147 123,362 138,163 154,705 - - - V 5 121.520 131.241 141,738 153,078 165,326 178,551 192,836 208;265 - - • — 7 180.320 191.139 202.608 214.764 227.649 241.306 255.787 271.1^3 - - ' r VIU 8 313.600 332.220 352.360 373.500 395.911 419.666 444.848 471.536 499.83Ò 529.818 [« a ,".í!U isir“ ' > r". ' O • V ' RESOLUÇãO N9 42 DE 13 DE DEZEMBRO DE 1983 Autoriza Alienação de Equi pamentos. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇãO DO INSTITUTO DE PREVIDeN CIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, usando da competência que lhe ♦ confere o Art. 68, item II, letra "f" da Lei nÇ 1.091/61 com as modificações introduzidas pela Lei n9 2.225 de 22 de outubro dè 1979; R E S O L V E ; <•
Art. 19.
- Fica autorizado ao Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), a proceder o Proce^ so de Alienação dos seguintes equipamentos:
IAparelho de ECG, marca Siemens, tipo èlêtrico,/3 or cinza e preto adquirido em 1977 Valor Cr$ 48.000,00
IIAparelho de ECG portátil, canal de registro in£ crição direta em papel termosensivel totalmente transistoriâado alimentado com pilhas comuns re de elétrica ou qualquer fonte de alimentação de 120w marca Siemens adquirido em 1981. Éi V í , “ i ? o ” .í v.! ai r“
IIIMaquina Autenticadora e Registradora marca Dismac mod. CRE - 572 adquirida em 1982 1 Valor Cr$ 480.000,00 ;
IVMáquinas Hermes C-3, de contabilidade,tipo eletri ' 1 V ca, cor cinza c/mesa suporte ’ ' 1/ - 77 Cr$ 38.161,20 2/ - 77 Cr$ 43.531,35 1/ - 78 Cr$ 220.100,00 1 I
VAparelho Hemodializador Ultra - Fio II, Standart, — 2 1 Ultrafiltraçao, membrana de 1.0 m , adquirido em 1979. Valor Cr$ 497.043,40
Art. 29.
- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, juntamente com o Decreto que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ S i TAVARES QUEIROZ Presidente S DO NASCIMENTO Membro XYRTON ^LEN^ DE embro \4V\Í )SEBERTO TAVARE^ DE VASCONCELOS IiÜtZ-DTaaiEL NOQUflRA BARONTO Membro

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