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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6060, de 14 de dezembro de 1983

Nº 6060/1983

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I DECRETO N .» b O h O DE DE O n ^ M Í> í l í ? DE 1983

Autoriza o Secretário de Estado da Aqricultiu ra a abrir, na Superintendência da Agriculti^ ra e Produçio - SUDAP, crédito especial no va lor de Cr$ 63.095-949,00, para os fins que e£ peci fica. confere o artigo 78, item il, da Constituição Estadual, combinado com o dispos to nos. artigos 107 e 110 da Lei Federal n? 4.320, de 17 de março de 1964, e teji do em vista o que consta do Ofício n? 2286, Ref. SAGRI n° 746,"de l4 de dezem bro de I983, protocolizado na SEPLAN, n° 2500, em 15 de dezembro de 1983 DECRETA:

Art. 19.
- Fica o Secretário de Estado da Agricultura autorizado a abrir, na Superintendência da Agricultura e Produção-SÜDAP, crédito especial no valor de Cr$ 63.095.949,00 (sessenta e três milhões, noventa e cinco mil, nov£ centos e quarenta e nove cruzeiros), destinados a atender despesas com a lnt£ gralização de Capital da Companhia Agrícola de Sergipe - COMASE.
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto bem como a classificação da despesa serão discriminados em Portaria do Secretário de E£ tado da Agricultura, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n? 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dk de oU</*^(jr)U?de'I983; 162? dá Independência e 959 da R£ públi ca. ^ntoni Secretário de Secretário de Estado da Agricultura

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