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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6058, de 13 de dezembro de 1983

Nº 6058/1983

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.095.949,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. confere o artigo 78, item 11, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n® 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agrlcu_l_ tura, crédito suplementar no valor de Cr$ 63.095.949,00 (sessenta e três milhões, noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e nove cruzeiros), destinados a refo_r ço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classific£ çio: 04100802.056 - Supervisão da Produção e da Comercialização de Sementes e Mudas Melhoradas FR 4311.01 - Auxílios para Investimentos................Cr$ 63.095.949,00 (00) TOTAL.................. Cr$ 63.095.949,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£ rão do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de Á jiaLju L t U? de 1983; 162® da Independência e 959 da R£ pública. ^ DECRETO DE DE DE 1983 OOÃO^Í^ G0VERNAD0A'1D0 Pedro Ferí^ra^os Anjos Secretário <e Estado po PIanejampnti^ r ^ Antoni Secretário Edmíls Secretário de Estado da Agricultura ó Dantas a Fazenda de Almeida

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