Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6056, de 13 de dezembro de 1983

Nº 6056/1983

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N .o 6 . DE DE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado dá Fa zenda, crédito suplementar no valor de Cr$... 6.500.000,00, para reforço de dotações consÍ£ nadas no viqenté Orçamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n9 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 19-F.
ica. aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$.6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.043 - Coordenação dos Serviços Administrativos-SEF 3132.00 - Outros Serviços e Encargos Cr$ 3.000.000,00 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente CrS 3.500.000,00 TOTAL......................... Cr$ 6.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação orçamentária, a saber: 03070212.045 - Encargos de Atividades Centralizadas 4260.00 - Constituição ou Aumento do Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ 6.500.000,00 TOTAL.........................CrS 6.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
-.'Revogam-se«as disposições em contrário. Aracaju, de(jjA l/U L^fiP de 1983; 1629 da Independência e 959 da R£ pública. \ | ^JOÃO^^g^^ES/ILHO GOVERNADOR D0 ESTADO i A# m Í s tOàLJüb * 'Pedro Ferrenra dos Anjos Secretarip-.íie Estado/do Planej^men ,,em_exerlçrcio flív l í : _________i/Tcri AntõriTò"HálTÕeT d^ Carvalho Danta Secretário de Estado da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo