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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6052, de 9 de dezembro de 1983

Nº 6052/1983

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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ju£ tlça, Trabalho e Açio Social, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 70.000.000,00, para re forço de dotações consignadas no vigente Orç£ mento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 2.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Açio Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (sete£ ta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotações consignadas no vicentF Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 02040142.110 - Manutenção das Atividades do Conselho Penitenciário FR 3111.02 - Despesas Variáveis Cr$ 500.000,00 (00) 2102.- Gabinete do Secretário 15814832.112 - Coordenação de Meios para Operacionalizaçio da FEBEM 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais.................. Cr$ 43.635.000,00 (00) 3211.02 - Outras Despesas Correntes................... Cr$ 6.365.000,00 (00) 03070212.114 - Coordenação dos Serviços Adminístrativos-SEJUS 3120.00 - Material de Consumo..........................Cr$ 3.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos.................. Cr$ 4.000.000,00 (00) 02040152.115 - Custõdla e Reintegração Social de lndiv£ duos ã Disposição da Justiça 3120.00 - Material de Consumo..........................Cr$ 5.000.000,00 (00) 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política ' ■ de Ação Social 3120.00 - Material de Consumo..........................Cr$, 3.000.000,00 (00) 3132.00 - Outros Serviços e Encargos............... . .Cr$ 3.OOP.000,00 (00) TOTAL...................Cr$ 70.000.000,00 ? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£ rio do excesso de arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 3.
? ■ Este Decreto entrará em vlnor na data de sua publicação.
Art. 4.
? - Revogam-se«as disposições em conjtrário. Aracaju, 09 de^jtfe^^/^de lJl83jJ^^^9^'’ ^^,^^ntlependência e 95? da R£ pública. V ^ ^ ^ ão\Ml^ ^ iího GOVE RrflffifilRWn: STADO DECRETO N .» DE (79 DE DE 1983 AntonTíp Carl SeferâatáKio Ide Es( forgesí /re-i-pe; 3ar-vaT Estado da Fâzenda rerw n Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Açio Social

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