Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 605, de 4 de março de 2024
Nº 605/2024
Estabelece prazo máximo para que o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE promova as medidas administrativas necessárias ao cumprimento da Lei nº 9.406, de 02 de fevereiro de 2024, que obriga as clínicas e os peritos que sejam credenciados junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE a aceitar Pix, Débito e Cartão de Crédito como meios de pagamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; tendo em vista o disposto no ofício nº 100/2024- DETRAN, e Considerando que a Lei nº 9.406, de 02 de fevereiro de 2024, estabeleceu um curto período de vacância para início da produção dos efeitos da Lei; Considerando o grande número de peritos médicos, psicólogos e clínicas credenciados ao Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE; Considerando a importância de se estabelecer o diálogo e o treinamento no manuseio das maquinetas de cartão de crédito por parte dos peritos e clínicas, implantando e difundindo novos hábitos de recebimento; Considerando a construção de instrução normativa sobre o repasse das taxas administrativas das operadoras de cartão de crédito, do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE aos seus credenciados; e, Considerando o planejamento do processo de fiscalização dos credenciados por parte do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE; D E C R E T A: