Homologa Resoluções n9s 46/83 e 48/83, do Conselho Rodoviário Esta dual. atribuições que lhe sáo conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituiçáo Estadual, e de acordo com o que dis põe o art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta dos Processos protocola^ Y zados sob n9s 4628 e 4629, de 02 de dezembro de 1983, na Se cretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 46/83 e 48/83, datadas de 19 de dezembro de 1983, baixadas pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estra das de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09- de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. Jo&à Rollemberg Leite Secretário deí^Estado de Obras, Transportes e Energia ASS, ~r Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 46 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1.983 Aprova^ em carater transitório a execução de serviços rodoviários in termunicipais em auto-ônibus_____^ çaraçteristiça urbana. atribuições legais e tendo em vista o que consta nos Processos ad ministrativos protocolizados sob n9s 1532/83 e 5641/83, bem como deliberação do Conselho em reunião de 01 de dezembro do corrente ' anoy RES-òliVE ■
Art. 19.
- Fica permitido em carater transitório' que os serviços de transportes coletivos de passageiros intermuni cipais, na linha Aracaju-Itaporanga D' Ajuda e vâçe verso^ sejam prestados por veículos auto-ônibus de característica urbana até ' que seja elaborada nova Politica Global que normqJ:ize a concessão' de linhas intermunicipais de transportes coletivos.
Art. 29.
- Os auto-ônibus de caraterística urba na destinados a estes serviços deverão atender, no minimo, as se guintes condições alán das de segurança e outras constantes do Re gulamento do Código Nacional de Trânsito e legislação especifica. - duas portas uma para entrada e outra para saída, alem da de emergência. - bancos de encosto fixo ( não reclinaveis) - um minimo de 21 ( vinte e hum) lugares senta dos. |/ Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -SE CONSELHO RODOVIÁRIO - trave tipo borboleta para contagem dos passa geiros. *
Art. 39.
-0 itinerário e os horários serão de finidojem Resolução específica.
Art. 49.
-0 controle do número de passageiros ' sera feito diretamente através a trave tipo borboleta para fins do pagamento dos impostos previstos em Lei.
Art. 59.
- As normas estabelecidas no Regulamento dos Serviços Rodoviários Intermunicipais de Transportes Coletivo de Passageiros serão aplicáveis ao sistema ora instituido, e dema is normas especiais.
Art. 69.
- Esta Resolução entrara em vigor a par tir da data de piablicação do Decreto que a homologar revogadas às disposições em contrario. ✓ Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, ao 01 dia do mês de dezembro do corrente ano. Eng9 JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 48 DE ol DE DEZEMBRO DE 1.983 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo ad ministrativo protocolizado sob n9 5641/83, bem como deliberação ' do Conselho em reunião de 01 de dezembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 404/83 do Con selho Superior de Administração do Departamneto de Estradas de Rodagem
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a par tir da data da publicaçao do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, ao 01 dia do mês de dezembro do corrente ano. Eng9/^0SÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE e",w: . . . . , f ' ■ ' t : G o v e r n o d e , S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS. TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE coHSgLBO s o r a m e a d b j u M m u s r a â d t e \ RBSOIJOCiO HQ 404/83 P^-,n3,,,PP PBZENBRO,,,,,^... -'T . \ O Cons«l!io Superior de iLdeinletraçle do Depar^aneiito. de Bstredee de Bedegen do Betedo de Sergipe# ao ueo dee eoee etrilmigSee que lhe sio coaferidea peio Regiaeato Znterno deete Deperteaento# epro vedo pelo Coneellio Rodovitrio Bateduel etrevSe de Reaoluçto aO 158# de OS do outafaro de 1970 e tende ea viete o que oeeete no prooeseo odajL aietretive protoeelieado eOb nO 5041/03# R B 8 O S . V 8# Art« 19 - Ratoriier ee eopreeoe tioeoa Seahore de fKtiae Zitda e e Vieçflb Senhor do Bonfia Ltde# a enploreren sob a feraa de ao toriraçSo I titulo preeSrio o Serviço RodoviSrio de OVaBaporte Coleti vo XntaeiauBieipal de Paaaageiroa#. eoa oaraoterlatioa urbana# entre aa eidadea de Rracajo e Ztaporanga 0*Ajuda# - Art# 20 « Aa enpreaaa eonteopladaa ecai a autorisaçSo * aenoionada no eapnt do artigo aaterior# obedeoerão oa aeguiatea itine i rfrioai . . ^ a • Platafeaaa de sabarque teraiaal Rodovifrio, **GoveriM dor Laia Qareia*i b < • Piata laterna da Salda do Varaiaalf o * Rua Capela * en frentei d • Rua sSo CriatovSo • eenveraSo t direitei e • • Roa tíSo CriatovSo • m Crantai f * Rua varaiba * oonraraSo 1 aaquardai h - Av# Cbanealer Oavaldo Aranha » ea frantai |/ ~T" ’ . - i r ' - • T - - v., ■ I G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I • (alDstinfif m • Ao«8K> ao Coltqio Aigrleolai CÓPIA n •* Cajooicot o • Jkningasf p « • Balâni q • AeasM a Ztaporansa o*A5«A«i r • > Stáporanga 0*Ajitda • • Praça* PB M l O M U W à D*Aai»a a • Praça - aoeaao I BS»I01| b • BR-101 - eoBvaraSo i eaqoardai á • Jknlngaat a • CajvoiBOf . . f • Aeaaao ao Ooiftçio Açrloolaf g • Palaatimif h • BntroBoaaaBto BR«101/BR«29S • m franto# j • • Ar* ChaaoaXar OavaXdo Aranha • «a fraatai l « Praça Praneiaco Leita Rato • oomraraio Í 4ivaitai » « Roa Hariano Sataaren « * an frantat n - Roa AaranSairaa • cn eraata» o - Roa santo Amaro - aoavaraSò I aaqoarâat p • Roa Santo Anaro • «a frantai q « Bntrada piata intarna So «araioai Bodorilrto *<lor«r " naSor bois Qareia*|. ■ . | r - Plataforaa 4a Daaaabarqoa 4o Varainal* . Art* 30 • Aa aapraaaa 4a9«r8o oba4aear oa aagointaa pojot toa 4a para4at P B t a m e M m / 3 W A P C « A a s A p * A a o p A ^ . .......... K — ■ V ■ ' -- - \ <rt r*' V - • - G o v e r n o d e S e r g i p e ^ ‘ ' SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE C Ó P I A -T' I» CTftPORMBGft D*AaCCft / ÃBaCIWfO. S • Aoasao cel2«lo agirCaoXtt. . y - BaXestina PjiBiteiafO Chico « o n6saco.de pontos de parada podecA aer alterado «e raeSo de cflbaecvcçAes .postedoree visando uoi Btsther' atendiioento e dlstrlboiçio. fio 21t«o do passageiros* AgfejL 49 P Poj» a oâg^XoragSo âO;Sacviço cbjei» da 11 aha es apcago^ aa «sipraaaa ■fiavorao. ebafieoar os aegiilnteo hor&vioat /^ m e e e m m p^ajota. .. 66«00 horas 07bOO horas ... , 08»0ú horas XloOO horas 11»38 horas 12i38 horao 14t00 horas . . IdtOO heras 17»00 horas I7t^ horas 18fl0 horas 23t00 horas OAiOO horas OdtOO horas OdiSO horas 07»1A heraa 09i00 heraa .- ■ ■ -r* G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE latOO hagmm i2f4B heras I4iOO horas C ^ IBffOO heras 17i00 heras XStOO heras hhHXqahPO phxwbiro • Oe herSrios estabslseiâos bo oapat dsata artifo» serão oaeceutaâoo peXas eapvssas, alternadamente de na neira que es pontos de partida inieiaie sejam feitos por empresas dj^ ferentes» PMÜtoHAPO SEQOHDO - SemasaXatente far«se<4 a imrersio do horãrles e peatea de partida Inloiaie eotabelesidos entre as anprji; sas qae operam na linha* PAHRgHAFO TERCEIRO • O afiaero do hor&clos poderS ser a l | . terado o» fui^ão da demanda do serviço* MLt. 50 • o Departamento do Batradas de Bodagcm fiaarã paira as crpresas içnal BfSmGro de partidas* para cada tsrainat* imra viagens ordinárias* art* gy • Em caso de viagens crtradtdin&rlag* ao empr£ sas terSs a antorisaçSo slBmltane&aants para o mesmo ponte do pcurty^ da« em liortrlos são coiscidentos* Art* 70 • A empresa qae não cumprir determinado herãrlo* que lhe fer estabelecido polo Departamento* allm das multas«aplioar«» se*«8 as sançSes pertinontos*
Art. 8.
• 08 veículos a serem utilieados pelas empresas* para implantação da linha em apreço* sS poderão entrar ea operação t apSs devidamente vistoriados e aprovados por este Departamento* DARteAAfO WIBIOT8D • «O ato da viatorto dos vélcnilos ss cmprssss dsverio spresentar. es seguintes deeamsntost a • Ap&lioo da Seguro 4a ftaupoaaahllidada «ivili b « Certificados ds Ksgistve dos Vbtouios* ^ BftB&gRAffO SBegapo » 0 praso para a aprassntagSo doa Vil eoloa para fins de vistoria e a rospoetiva doeamantaglo# sart fixado paio Oopartraento* mediante ofloio dirigido ss sBpresasv Art* 99 • o prcçe da passagoa para a Uidia «a spigrafo % do Crf 280*00 (dusentoa e oitenta crusoiroe) podendo asr raajastaio* poriodioaaants de acordo ooa os eftloulos doa eosfioisntaa tariflrlos / G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS. TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE âo Blotcsna# aprovados pelo DER-SE* Art* IQÇ - Para a operaçSo da linha obj^^dpsf^Resoltt çSOf eonsiderar-se-S-o nSmero de trAs velonlos por empreBà; ' PARAorafo Owico - Os vetoulos referidos no eaput deste artigo deverSo atender as seguintes oaraoterlstioas nlninast a - Duas portas uma para entrada e outra para salda, a iSm da de emergAnoiai b - Bancos de encosto fixo (nSo reolinSveis)| e - Quantidade mlnliaa de 21 (vinte e hum) lugares sent» dOSf d - Crave tipo borboleta (oon oatraea) para contagem* dos passageiros* Art* 119 - A exploraçfio da liAha Araeaju/Xtaporanga p* Ajuda* sob a forma de autorisaçSò a titulo preelrlo* seri efetuada tran sitoriamente* atS que seja elaborada aaova polltiea Global que normatise a eottoessSb de linhas interaiunieipais de transportes eoletivos de passageiros* .... Art* 120 - A empresa qno não aeeitar o uso eempartill» do de aooxdo oon estas nwmas e outras espeoifioaçães a serm baixadas pelo Departamento* perderã o direito a participação de operação da linha* . . .
Art. 139.
- As empresss respeitarão as normas gerais de Regulamento doe Serviços Rodoviários Intenaunlolpais de cransporte Gole tivo de Passageiros* observando as normas especiais de uso eorapartilhado* Art* 140 - As empresas deverão apresentar deolaraçSo ex pressa* se aoeitam ou não* os ternws desta norma* dentro do praso e to ra estabelecidos pelo Departamento* PARáORAFO Ohico - O praso e hora do oaput deste artigo* serfo fixados atravAs ofleio encaminhado as empresas*
Art. 150.
- Esta Resolução deverS ser aprovada pelo Con selho Rodoviário Estadual* Art. lág • Revogam-se &s disposlçAes em contrário* G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE ^Xa das Seaaõee do Conaelho 6ap«rÍor d6_âMUUAteaç8ó, «o pirtMite dia do ais âHtdesonbso do 190S, V E»G9 JOSÊ miiLmtBEm LCXT8 p B B B jD m m s , ' ^ í h \: \ \ \ \ ' ‘ 'X V
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