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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6036, de 5 de dezembro de 1983

Nº 6036/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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DECRETO N .° DE,â. DED&Z-BMÔJiO DE 1983

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CrS... 25.000.000,00, para reforço de dotaçio consÍ£ nada no vigente Orçamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6?, da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CrS 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cr£ zeiros), destinados a.reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obed£ cendo a seguinte classificação: 13070212.09^ - Coordenação de Meios para Operacionalização do IPH FR 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais.................. Cr$ 25.000.000,00 (00) TOTAL CrS 25.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. ^9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de céíafiíyv^Jê'UJde 1983; I629 da Independência e 959 da Re pública. 'lasci mento Fetário de Estado da Saúde

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