Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6032, de 5 de dezembro de 1983
Nº 6032/1983
Abre, em favor do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de Cr$ 42.500.000,00, p£ ra reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confere o artigo 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n° 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Poder Judiciário, crédito suple mentar no valor de Cr$ 42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mlT cruzeiros), destinados-a reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: DECRETO N .» DE . a . D E 0 e 2 6 -/MÔ;2í? DE 1 9 8 3 0500 0501 02040132.006 3111.01 3113.00 3253.00 02824952.007 3217.00 3251.00 0601 0.2040142.008 3111.01 0700 0701 02814832.009 3113.00 3253.00 u de Recu'SO S FR Cr$ 18.000 .000 ,00 (00) Cr$ 5 00.000 ,00 (00) Cr$ 2 0.000 ,00 (00) Cr$ ISO .000 ,00 (00) Cr$ 8.oao .000 ,00 (0 0 ) TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça Correição e Julgamento de Processos em Grau de Vencimentos e Vantagens Fixas..............Cr$ Obrigações Patronais....................... Cr$ Salário-Famfl ia.............................Cr$ Encargos com Inativos e Pensionistas - TJ Previdência Social e inativos..............Cr$ [nativos. ................................. Cr$ TRtBUNAiS DO JURI E JUIZADOS Tribunais do Juri e Juizados Processamento e Decisão Judicial Especiais Vencimentos e Vantagens Fixas..............Cr$ Despesas Variáveis ................... Cr$ Obrigações Patronais........................Cr$ JUIZADO DE MENORES Juizado de Menores Coordenação e Assistência aos Menores em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas..............Cr$ Despesas Variáveis.......... Cr$ Obrigações Patronais.................. ,...,Cr$ Salár io-Famíl ia. ...... . * .Cr$________________ TOTAL.................. Cr$ 42.530.000,00 IO.ODO.000,00 (00) 2.000.000,00 (00) 1.500.000,00 (00) 2.030.000,00 (00) 300.000,00 (00) 15.000,00 (00) 5.000,00 (00) Art, 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do Orçamento, no presente exercício.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, eâ. de de 1983; l62^a Independência e 959 da Re^ pública. ' Antonio Secretário de Estado da Faze