Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 603, de 4 de março de 2024
Nº 603/2024
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
DOS BENS COMUNS E DE LUXO
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Estabelece regras e diretrizes para sobre o enquadramento dos bens de consumo nas categorias de qualidade comum e de luxo, nas áreas de que trata a Lei (Federal) nº 14.133, de 1º de abril de Pública Estadual direta, autárquica e fundacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; bem como disposições do proc. digital nº 2098/2022-REL.TEC.-SEAD, D E C R E T A: