Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6025, de 5 de dezembro de 1983
Nº 6025/1983
Abre, em favor do Poder Jud iciãrio,crédi to sjj plementar no valor de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento. confere o artigo 78, item 1I, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6®, da Lei n° 2.396, de 02 de dezembro de 1982, DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, em favor do Poder Judiciário, crédito supl£ mentar no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinados a r£ forço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classifj^ cação; 020Tt0132.006 - Correição e Julgamento de Processos em Grau de Recursos FR 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais...........Cr$ 2.000.000,00 (00) TOTAL................... Cr$ 2.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto .decorre^ rão da anulação de dotações orçamentárias, a saber: 0500 0501 020i »0 132.006 3255.00 3259.00 3280.00 3292.00 0600 0601 Q20í»01i»2.008 3255.00 3259.QO 0700 0701 0281^ 1832.009 3255.00 3259.00 DECRETO N.°6 0 . 5 5 ' DE D E D £ 2 e « ô « ( 9 DE 1983 TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal de Justiça Correição e Julgamento de Processos em Grau de Assistência Médico-Hospi talar...............Cr$ Outras Transferências a Pessoas.............Cr$ Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Públ ico-PASEP................... Cr$ Despesas de Exercícios Anteriores.......... Cr$ TRIBUNAIS DO JURt E JUIZADOS Tribunais do Juri e Juizados Processamento e Decisão Judicial Especiais Ass istêncla Médico-Hospi talar...............Cr$ Outras Transferências a Pessoas.............Cr$ JUIZADO DE MENORES Juizado de Menores Coordenação e Assistência aos Menores em Sj_ . tuação Irregular Assi stência Médico-Hospi talar...............Cr$ Outras Transferências a Pessoas.............Cr$ Recursos FR 250.000.00 (00) 550.000.00 (00)- 100.000.00 (00] 100.000,00 (00) 300.000.00 (00) 520.000.00 (00) pública. 100.000,00 (CO) 80.000,00 (CO) TOTAL................... Cr$ 2.000.000,00
Art. 3.
? - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art. A® - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj'u, ^ de de l^^d^.^ndependência e 959 da Re Antonio'TranõeT'^ Carvaího Secretário de Estado da Fazer