Homologa Resolução n9 47/83, do Conselho Rodoviário Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em.vista o que consta do Processo protocoliza do sob n9 4598, de 01 de dezembro de 1983, na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n947/83 , datada de 01 de dezembro de 1983, baixada pelo Conselho Ro doviãrio Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto é publi cada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, t/oC/ de de 1983; 1629 da Independência e 959 da República.y FILHO "GOVERNADOR DO ESTADO ZosÊ Rollemberg Leite Secretário de Igstado de Obras, Transportes e Energia ASS. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 47 DE 01 \ DE DEZEMBRO DE 1.983 Abre ijm Crédito Especial no va lor de Cr$ 450.000.000,00 atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação dos demais Membros em reunião de 01 de dezembro do corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 450.000.000,00 ( quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a seguinte classificação. 3405- DIRETORIA DE OPERAÇÕES 16.88.531.3.238- Construção e Pavimentação da SE-318 Estancia/Divisa SE/BA 4110.00- Obras e Instalações Cr$ 250.003.000,00 16.88.531.3.239- Construção e Pavimentação da SE-110, Simão Dias/Poço Verde. 4110.00- Obras e Instalações........Cr$ 100.003.000,00 16.88.531.3.240- Construção e Pavimentação da SE-200, Itabi/Propriá 4110.00- Obras e Instalações........Cr$ 100.000.000,00 T O T A L .................Cr$ 450.000.000,00 J { Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D ER -SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução deste Crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da piiblicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. V Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, ao 01 dia do mês de dezembro do corrente ano. Eng9 gOSE ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE
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