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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6020, de 2 de dezembro de 1983

Nº 6020/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 3.
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Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Açio Social, crédito s^ . plementar no valor de CrS 232.725.092,22,para reforço de dotação consipnada no vigente Orç£ mento. fere o artigo 78, item I1, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do artigo 6°, da Lei n? 2.396, de 02 de dezembro ce 1982, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Açio Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 232.725.092,22 (djj zentos e trinta e dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, noventa e dois cruzeiros e vinte e dois centavos), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a senuinte classificação: 10583231.292 - Infraestrutura em Conjuntos Habitacionais FR i»110.00 - Obras e instalações....................... Cr$ 232.725.092,22 (i»6) TOTAL.................Cr$ 232.725.092,22
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito, realizada pelo Governo do Estado, junto ao Banco Naci£ nai de Habitação - BNH.
Art. 3.
? “ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. it9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 8e oLeatwiJvo de 1983; 1629 da independência e 959 da Repú blica. DECRETO N.° DE 0 2 üEDeze*AB/io de 1983 Secretário de Justiça, Traba^o e Ação Social

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