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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6012, de 30 de novembro de 1983

Nº 6012/1983

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“6.0i5, DE 30 DEMOU£m BB o DE 1983

Homologa Resoluções n9s 42 e 44/83, do Conselho Rodoviário E£ tadual. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Decreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 4443, de solve DECRETA:

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s pelo Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que com este Decreto são publicadas.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 30 de •wovjJL<wvô-^yo de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. K) ALVE^ )VERNADOR DO ESTADO Josê^ollemberg Leite Secretário de ETstado de Obras, Transportes Energia ASS. Governo de Sergipe S E C R E TA R IA ” d E OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA ^ DEPARTAM ENTO DE ESTR A D A S DE RODAGEM D E R -S E C O N S E L H O R O D O VIÁ R IO RESOLUÇÃO N9 42 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.983 Abre um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 389.396.172,22 buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Regimen to Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 22 de novembro corrente ano. RESOLVE:
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 389.396.172,22 ( trezentos e oitenta e nove milhões, trezen tos e noventa e seis mil, cento e setenta e dois cruzeiros e vinte e dois centavos), para atender a seguinte classificação. 16.88.033.4.021 - Amortização e Encargos Financeiros 3261.00 - Juros da Divida Contratada f f i $ 112.361.172,22 4351.00 - Amortização de Divida Contra tada......................Cr$ 277.035.000,00 TOTAL Cr$ 389.396.172,22
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta' Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi' cado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do §
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias do mês de novembro do corrente ano. Eng9 â o s é Rollemberg Leite Governo de Sergipe S EC R E TA R IA DE O B R A S , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAM ENTO DE ESTR A D A S DE RODAGEM D E R -S E C O N S E L H O R O D O V IÁ R IO RESOLUÇÃO N9 44 DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.983 Abre \im Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.166.828,00 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no USO das atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" do Régi mento Interno do DER-SE,, bem como deliberação do Conselho em reunião de 22 de novembro do corrente ano. RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir \am Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.166.828,00 ( dois milhões, cento e sessenta e seis mil ' e oitocentos e vinte oito cruzeiros), para atender a seguinte cias sificação. 16.88.531.3.226 - Construção da Ponte s/ o Rio Sergipe na Rodovia SE-306 4110.00 - Obras e Instalações.........Cr$ 2.166.828,00 TOTAL .................. Cr$ 2.166.828,00
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta Suplementação correrá por conta do Excesso de Arrecadação, verifi cado no corrente exercício de acordo com o disposto no Item I do
§ 19ºdo artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 39.
- Esta resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias do mês de novembro do corrente ano. En^JOSÉ ROLLEMBERG LEITE

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