- Ficam homologadas as Resoluções n9s 09, 12, 13 e 14/83, todas de 08 de novembro de 1983, do Conse lho Deliberativo da SUDAP, que aprovam novos valores de venc£ mentos, salários e gratificações dos servidores da autarquia, a partir de 19 de novembro de 1983, e dá outras providências, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
■ , < GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.»G o ll DE 3^ DE uoüeneeo de i983 Homologa Resoluções n9S 09, 12, da SUDAP, que aprova novos valo res de vencimentos, salários e gratificações dos servidores da autarquia, a partir de 19 de no vembro de 1983, e dá outras pro vidências. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, Item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", item III, alínea "b", e § 19, do De ereto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, na conformidade da Lei n9 2.416, de 25 de abril de 1983, e da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9S 2.436, de 31 de outubro de 1983, e 2.439, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 4.310, de Governo, DECRETA :
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983. no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, 3 0 de ftxcxM/vvélrvo de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. 5S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO X GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.^fe.Odi DE 30 DE WOUbMÔRO DE 1983 de Almeida' Secretarie/ de Estado da Agricultura t A í a ^ Governo ESTADO DE SE[;C’:£ V . -uimLNDÉNGA DA AGRICULTURA L f . O! JÇÃO (SUDAP) RESOLUCãO N? 09 /83 Autoriza Superintenden te da SUDAP a abrir Cre dito Suplementar até õ limite que especifica, e dá outras providên cias. Agricultura e Produção-SUDAP, no uso das atribuições que lhe con fere o artigo 79, item III, alínea ”b”, do Decreto N? 5.822, de R E S O L V E :
Art. 1.
? - Durante a execução Orçamentária do pre sente exercício, fica o Superintendente da SUDAP autorizado a:
Iabrir Credito Suplementar ate o limite de Cquarenta por cento) do Orçamento-Programa da SUDAP;
IItransferir dotações de um elemento de despesa ■para outro, dentro do mesmo projeto ou ativi dade ;
IIIadotar as medidas necessárias a compatibiliza ção dos dispêndios com efetivo comprometimen to da Receita;
IVproceder reajustes no Plano de Aplicação de Recursos referente ao elemento de despesa: 4.1.3.0-00 - Investimento em Regime de Execu ção Especial, que integram o Orçamento-Progra ma do õrgão, para o exercício financeiro de 1985. ■c ’ • Uff ESTADO DE SERGIPE SUPERINTEKDÉNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (SUDAP)
Art. 2.
? - Esta Resolução entrará em vigor,'n<'i data do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em cciitrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade: Garcez, em Aracaju, 08 de novembro de 1983. Er.T/>nc ■ SUr-ERlJvTENDÊNCIA D/. AC. TURA E PRODUÇÀO { S U D A P J GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇãO N? 012 /83 Aprova nova Escala de Vencimentos e Salários e Tabela de Fuiições Gratificadas dos servidores da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP. PRODUÇãO - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, RESOLVE :
Art. 19.
- Ficam aprovadas a nova Escala de Vencimentos e Salá rios e Tabela de Valores de Funções Gratificadas dos servidores da SUPERINTEN DÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP, que a esta acompanham.
Art. 29.
- A iKJva Escala de Vencimentos e Salários, bem como a Tabela ; de Valores de Funções Gratificadas dos servidores da SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO - SUDAP, constituem, respectivamente, os anexos I e II desta Resolução.
Art. 3.
? - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 19 de no vembro de 1983, com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, SECRETA? £ E ^ ' A D O DA A C R ICU L I U iA - S U P ER n íT E M D Ê K C IA DA ilGRICULTüRA £ ITvODL'SAC-3ÜDAH ESCALA OE VENCIMENTOS E SALARIGS-SUDAP 19.11.83 i m ) N f y E I s I. E T R A S B D 01 02 03 OA 05 U ló 17 IS 23 50.300,00 51.^181,00 52.370.00 55.989.00 57.976.00 88.1<A6,00 91.1A7.00 35A.A33.00 385.257,00 A 0 8 . 368,00 A 39.192,00 A83.037.00 53I.A21.00 51.027.00 52.662.00 53,37A,00 5A.388.00 56.9A5.00 63.778.00 73.3A6.00 97.301.00 99.339.00 116.690,00 13A.06A.00 157.050,00 200.092,00 233.399.00 271.992.00 375.695.00 399.121.00 A28.706.C0 A52.363.00 507. 267.00 557-992.00 51.837.00 53.1A9.00 5A.271,00 56.620.00 62.6A1,00 70.155.00 80.676.00 10A.71A.00 106.325,00 126.A00.00 IAO.229,00 170.385.00 212.660.00 2A6.563.00 286.626,00 315.908,00 382.172.00 A05.288.00 A36.107,00 A5A. 903.00 532.630.00 585.890.00 52.958,00 5A.A90.00 56.A71.00 57.572.00 117.720.00 119.081.00 1A1.198,00 53.856.00 55.15A.00 57.820.00 63.3A3.00 75.800,00 8A.903.00 97.610,00 129.50A.00 130. 989,00 i 5 6.O9A.OO 5A.989.00 57.212,00 69.678,00 60.A88.0Ü 62.9 31 ,C0 69.963.00 91. 719.00 SUPERINTENDÊNCIA ^ AGR CULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP TABELA DE VALORES DE TUNÇÕES GRATIFICADAS/SUDAP 19.11.(-3 (40%) S E C R E T A R I A DE DA A G R IC U L T U R A S Í MB O L O VALOR FG-1 92.460,00 FG-2 53.275,00 FG-3 42.057,00 FG-4 33.656,00 / } ■ FG-5 25.228,00 >7 • ■ ' • r “ - s . , _ í QSTAHO DE SERGIPE S U F E R IN T L K D L Ív íC IA D A A G R IC U L T U R A E P R O D U Ç Ã O ^ (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUÇÃO N9 013/83 Aprova novas tabelas de salário e de valores de Funções Gratifacrc-f 5 do Quadro Provisório da SUDAP, para exe cução do Projeto Fundiário, na área do PDRI - Tabuleiros Sul de Sergipe, do POIJONORDESTE. PRODUÇÃO - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são cxjnferidas pelo art. 79,item II, alínea "f", do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983 e, de acordo com a autorização da IMidade Técnica do POLONORDESTE, RESOLVE ;
Art. 19.
- Ficam aprovadas as novas Tabelas de salários e de Valores das Funções Gratificadas dos servidores do Quadro Provisório da SUPE RINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO - SUDAP, para execução do Projeto de Regu larização Fundiária, na área do PDRI - Tabuleiros Sul de Sergipe,do POLONCRDESTE.
Art. 29.
- As novas Tabelas de Salários e Valores das Funções Gratificadas de que trata o artigo anterior, constituem, respectivamente, os ane xos I e II desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará om vigor a partir de 19 de novembro de 1983, com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. T ESTADO Oi r r . S U P E R I? 'T E N D É N C IA D A A G R IC U L T U R A E P R O D U Ç Ã O (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", em Aracaju, ..1- u n l I r t - J I M U V ífh M u r \ I L U L I Uf\AA ^ • . superintendência da agricultura E PRODUCÃO - SUDAP QUADRO PROVISORIO - POLONOflDESTE ESCALA DE VEMCIMENTOS E SALÃRIOS 4 ‘ 1 ? .n :S3 (40%) NÍVEL S A L A R I 0 P-03 . P-06 P-07 P-08 P-09 / P-10 p-11 P-12 P-13 P-14 P-15 P-16 P-17 P-18 P-19 : P-20 • ■ , . P-21 P-22 P-23 52.370.00 57.976.00 66.679.00 88.446.00 91.147.00 107. 066,00 124.784.00 144.746.00 182. 295.00 214.204.00 249.547.00 289.464.00 354.433.00 385.257.00 408.368.00 439.192.00 483.037.00 531.421.00 SECRETARIA EST/DO DA AGRICULTURA ^----------------------------------- SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICUL1URA E PRODUÇAO - SUDAP f TABELAS £E VALORES DE FUNÇÕÍ S GRATIFICADAS-POLONORDESTE 19.11.83 (40%) SÍMBOLO VALOR ■ M . . cA-M t.ElADO DE SERGIPE S U P E R IN T E N L --L iv'C IA D A A G R IC U L T U R A E P R Ü D U Ç À O ^ (SUDAP) GABINETE DO SUPERINTENDENTE RESOLUCãO N9 014/83 Aprova novas Tabelas de Srtlnrios e de Valores de Funções Ci -tificadas do Quadro Provisório da 4- SUDAP, para execução do Projeto de Regularização Fundiária do Nordeste-PDRI Norte de Sergipe e PDRI Agreste de Itabaiana. PRODUCãO - SUDAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea "f", do Decreto n? 5.822, de 29 de julho de 1983, e de acordo com a autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA, RESOLVE :
Art. 19.
- Ficam aprovadas as novas Tabelas de Salários c de Valores de Funções Gratificadas dos servidores do Quadro Provisório da SUPERIN TENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUCãO-SUDAP, para execução do Projeto de Regular^ zação Fundiária do Nordeste-PDRI Norte de Sergipe e PDRI Agreste de Itabaiana.
Art. 29.
- As novas Tabelas de Salários e de Valores de Fun ções Gratificadas de que trata o artigo anterior, constituem, respectivamente , os anexos I e II desta Resolução.
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor a partir de 19 de novembro de 1983, com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garj^z", em Aracaju, sidente do Conse SECRET, A DE E ITADO DA A G R I C U L T U R A SUPERINTENDÊNCIA DA AGR'CULTURA E PRÜDUÇAO - SUDAP QUADRO PROVISORIO - CONVÊN 0 INCRA/ESTADO DE; SERGIPE ESCALA DE VENC M ENTOS E SALARIOS NÍVEL SALARIO P-03 . P-05 P-OÓ P-07 P-08 • P-09 ' P-10 p-n P-12 P-13 P-14 P-15 P-16 P-17 P-18 P-19— P-20 • P-2Í P-22 .P -2 3 55.939.00 57.976.00 66.679.00 88.446.00 91.147.00 107.060,00 124.784.00 144.746.00 182.295.00 214.204.00 249.547.00 289.464.00 354.433,00' 385.257,0Q^_ 408.-368,00- 439.192.00 483.037.00 531.4^00' V S E C R E T A R I A " ESTADM DA A G R I C U L T U R A . SUPERINTENDÊNCIA DA AGRlCIltTURA E PRODUÇÃO - SUDAP V TABELA DE VALORES ^ FUNÇÕES GRATIFICADAS - CONVENIO INCRA/ESTADO DE SERGIPE 19.11.83 (4(1%) s r M B 0 L 0 VALOR FG-2 FG-3 53.275.00 42.057.00
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