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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6010, de 29 de novembro de 1983

Nº 6010/1983

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Art. 19.
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DECRETO N.‘ 6 oio DE J2õ DEW0J6MBRO DE 1983

Aprova a majoração dos vencimentos dos cargos de Presidente e Direto res da Empresa de Assistência Têc nica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, e dá pro vidências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e.de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, • DECRETA:

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração dos vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe - EMATER/SE, que passam a ser fixados - em Cr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983. ii Parágrafo único - A título de Representação, se rã pago, a partir de 19 de novembro de 1983, ao Presidente , o valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros ) mensais, e aos Diretores, da EMATER/SE, o valor de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) mensais, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de igual natu reza, em termos líquidos ou percentuais. Aracaju, â.5 d e d e 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. S^FILHO R DO ESTADO de Almeida Secretário de Estado da Agricultura MFTD/ASS.

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