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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6009, de 29 de novembro de 1983

Nº 6009/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.«Goog DE i 5 DEWODEM&ftO DE 1983

Concede "Gratificação Natalina" aos servidores efetivos do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP,e dã providências correlatas. ( O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o' dispos to no § 39 do art. 149 do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, aprovado pelo Decreto n9 5.272, de 15 de fevereiro de 1982, I I CONSIDERANDO que por força da legislação' própria federal os servidores contratados percebem automaticamente a referida vantagem enquanto que os efetivos dependem de au torização legal, a nível de Decreto, fato que se repete anu almente; ' J CONSIDERANDO que a referida vantagem pecuniária já vem sendo paga aos servidores efetivos desde o ano de 1971, com o que fez nascer para eles uma expectativa legíti ma de continuidade de uma prática que o tempo consagrou; 1 CONSIDERANDO, por fim, que no Orçamento-Programa do INEP existe disponibilidade orçamentária para ocorrer ã citada despesa. DECRETA;

Art. 19.
- É concedida aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do INEP, e àqueles colocados à disposição da Autarquia, uma "Gratificação Natalina" correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de efetivo serviço prestado no corrente ano. j
§ 19º- Ê havido como mês integral a igual ou superior a 15 (quinze) dias de serviço. fração
§ 29º- A gratificação a que se refere este ar tigo fica adstrita ao exercício de 1983. ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° í). 009 DE S5 DE MOOE-MÔRO DE 1983
§ 39º- A gratificação autorizada por este De ereto não se estende aos servidores colocados â disposição de outròs órgãos ou entidades, sem ônus para o INEP.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, £ i5 de VvovJibwiGTvo de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. ESTADO Antonio Carlos Hdrgep Freire Secretário de Estado\üo Planejamento o de Governo ASS.

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