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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6008, de 29 de novembro de 1983

Nº 6008/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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.X -A' DECRETO N.‘ 6 ooS DE áÕ DE WOO£M£>RO DE 1983

Majora vencimento do cargo de Supe' , • rintendente do Instituto de Eçono; mia e Pesquisas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das J atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7 8 , ' , • item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos . to na Lei n9 2.410, de 14 de março de. 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Superintendente do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, que passa a ser fixado em Cr$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 29.
- Este Decreto entrarã em vigor na .data de sua publicação. '
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República FILHO TADO Antonio Carlos Èbr^eís Freire Secretáno de Estadb) do Planejamento o Santos de Governo MFTD/ASS.

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