Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6007, de 28 de novembro de 1983
Nº 6007/1983
DECRETO N.' 6 00^ DE <55 DE MOVEM BRO DE 1983
Majorá vencimento do cargo de Dire tor Geral do Departamento de Edifi cações Públicas - DEP. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA;
Art. 19.
- Fica majorado o vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas - DEP, que passa a ser fixado em Cr$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983. ,Parágrafo único - A título de Representação, pas sará a ser pago ao Diretor Geral do DEP, a partir de 19 de novembro de 1983, o valor mensal de Cr$ 75.000,00 ( setenta e cinco mil cruzeiros).
Art. 29.
- A despesa resultante da aplicação des te Decreto correrá por conta dos recursos consignados nas dotações prõprias do orçamento do DEP, observado o exercício financeiro.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, «â5 de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. rOÃO^p^S FÍLHO GOVERNAI^ DO ESTADO ScÂõ. Rollemberg Leite Secretário d§/Estado de Obras, Transportes e MFTD/ASS.