Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6006, de 28 de novembro de 1983
Nº 6006/1983
DECRETO N.‘ 6 oo& DEá5 DE K)0V)eHBftO DE 1983
Aprova a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, e dá providências cor relatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Presidente da Fun dação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, que passa a ser fixada em Cr$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Parágrafo único- A titulo de Representação, se rá pago ao Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM/SE, a partir de 19 de novembro de 1983, o va lor de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) mensais, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamento de ± gual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposição em contra no. Aracaju, o i5 de TVOiscavv&vO de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. FILHO DO ESTADO Secretári Trabalho e Açao Socia MFTD/ASS.