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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 6005, de 28 de novembro de 1983

Nº 6005/1983

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° DE DE KJ0\J&Me>R-O DE 1983

Aprova a majoração dos vencimen tos dos cargos de Presidente e Diretores da Fundação Aperipê de Sergipe, e dá providências cor relatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração dos vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores da Fundação Aperipê de Sergipe, que passam a ser fixados em Cr$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil cruzeiros)mensais, a partir de 19 de novembro de 1983J
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago ao Presidente da Fundação Aperipê de Sergipe, a par tir de 19 de novembro de 1983, o valor de Cr$ 105.000,00 ( cento e cinco mil cruzeiros) mensais, ficando regovadá qual quer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em ter­ mos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor á partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá rxo. Aracaju, â.5 de TvOiJÍAAJlnxg de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. Martinho de Oliveira Bravo Secretário de Estado da Educação e Cultura MFTD/ASS.

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