Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 6004, de 25 de novembro de 1983
Nº 6004/1983
DECRETO N.* lo .O O ^ DE 5/^ DE MOV EM Bft O DE 1983
Aprova a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serviços Grãfi COS de Sergipe - SEGRASE, e dã provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78 , item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispôs to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Diretor dos Serv_i ços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Parágrafo único- A título de Representação, se rã pago ao Diretor dos Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE, a partir de 19 de novembro de 1983, o valor de Cr$l20.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) mensais, ficando revogada qual quer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, â-5 de'VvmAwQyvo de 1983; 1629 da Inde pendência e 959 da República. o Santos de Governo MFTD/ASS.