■ f r ç F y -- - • . ANO XXXVII ' " '.... ............. V. i m ,, ARACAJU — TERÇA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 1955 — N. 11.986 EDIÇAO DE HOJE : 4.512 EXEMPLARES <DECRETO-LEI N . 8.644 -r 11-1-46) COVÊRNO DO ESTAOO Atos do Poder Executivo DECRETO N. 5 — DE 11 DE.íMARÇO DE .igaS Declara de utilidade pública cosa situada .n a zona urbana do Municipio da Aracaju O GOVERNADOR DO ESTADÒ DE SERGIPE, no uao de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelos aits. õ ® e 6 ® do Decreto-lsi federal n . 3.365,-de 21 de junho de 1941, e n a conformidade do a r t., 141,' 5 16, da C oi^ituiçâo Federal, DECRETA: -a»* n a frente é no fundo, com a frente para o sul, onde tem uina, porta é duas janelas, lim itada de um ladn com a casa d e' João Maximino Alves Filho e do outro com casa de pessoa não Identificada, cuja casa foi adquirida por Manoel Juvêiicio dos Saiitos por escritura pública de com pra , e venda lavrada làs fJs. 108 e V. do livro 161 do Cartório do 2 ® Tabelião da Comarca de Aracaju e transcrita no Registro de Imóveis do Tabelião do 1 ® Oficio da mesma Comarca, ás fls: 149 v. a 131' dto 'iivro n . 3-1.
Art. 2.
® — A casa desapropriada se destina ã criação e melhoram ento de centro de população e« exigãncias de obras de saneam ento. Ari). 3 ® — £ considerada de urgência, p ara efeito de imissão provisória n a posse, a presente expropriação. A rt. 4 ® — As despesas ccvni a execucão dêste Decreto cor rerão por conta d a verba 8.10-8-87. 2, cccisig. 26, subconsig. 1, (Obras, desapropriações e aquisições de imóveis), do O r çamento vigente. A rt. 5 ® Êste Decréto entrai-á em vigor n a data. de sua publicação, revogadas a s disposições e m . contrário. Palácio do Govérno do Estado de Sergipe, Aracaju, 1 ‘ . -le março de 1955 . 67® da República. o _ declarada de 'utilidade pública, para o fim de ser desapropriada, judicial ou extrajudiclalmente, uma casa situada n a cidade de Aracaju, á i‘ ua Nobre de Lacerda, 11. 62, edificada em terreno próprio, . cojn um a porta e um janela n a frente, que dá para o sul, medindo quatro metros e vinte centím etros (4,20m) dc largura s .trinta e um metros e noventa centím etros (31,90m), de extensão de frente a fiindo lim itada pelos lados com casas de Antônio Izidio Correia e de Zulm ira de Souza, cuja c a sa 'fo i adq u irid a'p o r. Carm elita F erreira do Bomfim por escritura pública de compra e ven da lavrada ãs fls. 90 e vei-so do livro n . 17 do Tabelião do de imóveis do Tabelião do 1 ® Oficio d a-m e sm a' Comarca, às fls. 187 do livro 3-iC, sob n . 4.575. ® — A casa desapropriada s e r á .de.stinada à cria- ’ cão e m elhoram ento de centres de população < c exigências de obm s de saneam ento. A rt. 3 ® — E’ considerada de urgência a presente expro priação, p ara o efeito de imissão provisória n a posse. A rt. 4 ® — A despesa decorrente da execução dêste Decreto correrá por canta da verba 8.10-8-87. 2, coiisig. 26, subcoii.sig. ' çamento vigente. A rt. 5" — Êste Decreto en trará em vigor n a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaiu, 11 de • março de 1955. 67® da República., j . f . •• LEANDRO MÀYNÀRD MAOIEL;' • : T . ' 'V * Heribaldo D antas Vieira , , '.'.'-U -'- Pedro-Dlnis Gonçalves Fllhó.-; LEANDRO MAYNARD MACIEL. Ileribaldo D antas Vieira Pedro Diniz Gonçalves Filho I' ' i vAi; ’ N4-ÍÍ ; DECRETO N. 7 — DE 11 DE MARÇO DE 1935 Decl?,ra de utilidade pública casa situada n a zona nrbana do Município de Aracaju ■ ■ O . GOVERNADOR DO ESTADO DE .SERGIPE, no-íiso de Suas atribuições, legais e devidamente au tu izád tí pelos a rts, S° 6 ® do DecretOTÍei .federal n . 3.365, de 21 de'.Junho'de 1941 e n a conformidade do a rt. 141,.9.16, da Constituição Federai, DECRETA: A rt. 1 ® — Pica declarada de utilidade pública, p ara o fim de ser desapropriada, judicial ou extrajüdicialm ente, um a casa situada n a cidade de Aracaju, edificada em terreno propi-io, a rua Nobre de Lacerda, n . 46, ccvm frente p ara O sul,' . onde tem um a porta e duas janelas, medindo de largura quatro, metros e sessenta e oito centim etros-(4,68m ), po): tros c cinqüenta centím etros (SO ^SO te),.de'extensão,ae;trente'‘. a fundo, lim itada lateralm ente' com os précllos"nBl-. ÃlL^52,V’ de propriedade de:Slndulfo'B arj:eto e .do B irocq;,ftad<r-Jras- " '• concelos Júnior, cuja cásá f o i 'a d q u i r i d a , 'w w n i e l ‘JiuT^qlo^, d o s'S a n to s por escriturarpúbli(Ut dè' c 6 ^ r » ''é ^ é Í ] ^ 'l 8 ) |M no livro 160 fls: 69 á 69 v.-dqiC artório do ca (de A racaju 'ê transòrlta nb' Rêgistró 'de ' --fDECRBTO N.v6 = íd ÉT D eo liín ^ 'u tU id ad e .pública'^ Município de,.Aracaju.,.-, > ’■ . V , ■ j . ‘Âtr.. . O a O V E R N A Í 3 0 R '^ D O E S T A D G " D E í S B R O I P B . 'j f n o i : U M ; o e : ; Ã ^ ; ~ ‘ “ r í ^ * 9 j : L ‘ suas atribuições,' legais e.-deyldamehté'íiutòritad04pelos ^ -i* . (flmissãotprovlsória na 'possè.^iiià-presente expbíirtacãft; i ^íi^A riiV '4® i— .As despesas, oom. a execuçío.-.ttêSifi.vDecretof. ? f ; ^ ^ t'?ãacfl»erãoVpof, conta da ■ verba; 8,10-8.87: . ’ '.2,'.-'o6h8lg.'. 26jãsúb-.^-í.; * de ser desapropriada judicial ou'extrajudiclalm ente,um a caea ' tituado n a ciciade de Aracsju, edificada VeraV-tesrcno. próprio:' á rua J^s^rê áé'Lacexãa: 'n, S2, medjxíaó^éeis setros’i]g'lafgura ‘V
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.