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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5984, de 21 de novembro de 1983

Nº 5984/1983

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GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO DE cíO oÇfUtano DE 1983

Eleva majoração de vencimentos, salários e gratificações de fun ção dos servidores do DEP, aprova da pelo Decreto n9 5.752, de 13 de junho de 1983. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, considerando as disposições constantes dos artigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9S 2.436, de 31 de outubro de 1983, e 2.439, de 09 de novembro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 1793, de 09 de novembro de 1983, protocolado na Secretaria de Estado de Obras, Transportes e Energia, D E C R E T A :

Art. 19.
- Os artigos 29 e 39 do Decreto n9 5.752, de 13 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2? - Os atuais valores de venci mentos e salários dos cargos e empregos, e de gratificações de função, dos servidores do DEP, ficam majorados nos percentuais básicos de 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e 40% (quarenta por cento) a partir de constantes dos Anexos I, II e III deste Deere to, observados os seguintes critérios: "Art. 39 - Nenhum servidor do Departa mento de Edificações Publicas - DEP, percebera vencimento-base ou salário-base inferior a Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1983, e Cr$ GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N DE DE 1983 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983."
Art. 29.
- Os Anexos I , I I e I I I do Decreto n9 5.752, de 13 de junho de 1983, passam a vigorar nos termos dos Anexos I , II e III deste Decreto, a partir de 19 de novembro de 1983.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de novem bro de 1983.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. )Ã0 ALVES/FILHO "GOVERNADOR<-"DO ESTADO Jc^é Rollemberg Leite Secretário de (Estado de Obras, Transportes e Energia no V V DEÇJÇETO N 9 DE ) [ ■ ? DE DE 1983 ANEXO I ' • decreto N9 5.752 DE 13 DE JUNHO DE 1983 ANEXO I DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-DEP QUADRO DE PESSOAL ESCALA DE NiVEIS DE VENCIMENTOS E SALARIOS - A PARTIR DE 19.05.83 - (Cr$) NiVEIS LETRAS A B C D E F G ) - 'lAÒ f/em tc. Ü 9 De/7 Ti^AÒf/emtc,vr.o DE 1983 ANEXO II “decreto N9 5.752 DE 13 DE JUNHO DE 1983 ANEXO II DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBLICAS-DEP QUADRO DE PESSOAL ESCALA DE NiVEIS DE VENCIMENTOS E SALARIOS - A PARTIR DE 19.11.83 - (Cr$) NiVEIS LETRAS A B C D E F G GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE /í DE rA)c/emi&KO DE 1983 ANEXO III "DECRETO M9 5.752 DE 13 DE JUNHO DE 1983 ANEXO III DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES POBLICAS-DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS s í m b o l o V A L 0 Il - Cr$ A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83 FG-1 55.440,00 77.616,00 FG-2 40.320,00 56.448,00 FG-3 32.760,00 45.854,00 FG-4 27.720,00 38.808,00 FG-5 20.160,00 28.224,00

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