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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 5983, de 21 de novembro de 1983

Nº 5983/1983

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^9^3 DE D E f^O i^^i& \ao de 1983

Eleva majoração de vencimentos, salários, proventos e adicionais de funções de confiança, dos ser vidores do INEP, aprovada pelo Decreto n9 5.753, de 13 de junho de 1983. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 dé março de 1983, e tendo em vista o que cons ta dos artigos 89, 99 e 11 da Lei n9 2.419, de 26 de maio de 1983, com as alterações introduzidas pelas Leis n9S 2.436, de D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam substituidos os Anexos II e III do Decreto n9 5.753, de 13 de junho de 1983, pelos Anexos de iguais números que acompanham este Decreto.
Art. 29.
- Os artigos 39 e 49 do Decreto n9 5.753, de 13 de junho de 1983, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3? - Os proventos do pessoal aposentado do INEP ficam majorados em 40% (quarenta por cento) a partir de 19 de maio de 1983, e 40% (quarenta por cento) a partir de 1? de novembro de 1983. "Art. 4? - Nenhum servidor ativo ou inativo do Instituto de Economia e Pesquisas - INEP, perceberá vencimento-base, salário-base ou proventos integrais inferiores a Cr$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos cruzeiros) mensais, a partir de 19 de maio de 1983, e a Cr$ 50.300,00 (cinqüenta mil e trezentos cru zeiros) mensais, a partir de 19 de novembro de 1983.
Parágrafo único- ..." GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^9?3 DE j l í DE DE 1983 A
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de no vembro de 1983. rio.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de de 1983; 1629 da In dependência e 959 da República. Antonio Secretário de Estadjo rgds Freire do planejamento o de Governo } > ■ DECRETO N9 3 ', 9 ^ 3 n DE v/OOfffni&VíO DE DE U DE W O i/e-fnis^o DE 1983 ANEXO II INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS - INEP TABELA DE VENCIMENTOS OU SALÁRIOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE A PARTIR DE 19.11.83 i (Cr$ 1,00) NiVEIS FAIXAS SALARIAIS SAO STM STS A B C D E F G H I J L M I 50.300 50.534 50.768 51.002 51.237 54.464 57.689 60.916 64.142 67.368 70.595 73.820 II 51.000 51.278 51.555 55.185 58.815 62.445 66.074 69.704 73.334 76.965 80.595 84.240 III 51.352 55.381 59.410 63.441 67.470 71.500 75.530 79.559 83.589 87.619 91.649 95.678 IV 54.880 59.332 63.785 68.238 72.692 77.145 81.597 86.051 90.504 94.957 99.411 103.863 V 58.800 64.369 69.939 75.510 81.081 86.651 92.220 97.791 103.362 108.932 114.503 120.072 VI 78.400 85.079 91.758 98.438 105.117 111 .798 118.477 125.157 131.836 138.516 145.196 151.900 VII 121.520 129.312 137.104 144.898 152.691 160.484 168.277 176.069 183.863 191.655 199.449 207.270 VIII 129.360 142.185 155.012 167.837 180.664 193.491 206.316 219.143 231.968 244.795 257.622 270.447 IX 139.848 155.467 171.084 186.701 202.318 217.935 233.553 249.170 264.787 280.404 296.021 311 .6401 X 317.069 347.323 377.577 407.832 435.997 464.163 492.324 520.489 548.650 576.811 583.875 590.940 GOVERNO DE SERGIPE DE ANEXO III INSTITUTO DE ECONOMIA E PESQUISAS-INEP TABELA DE VALORES DAS FUNÇOES DE CONFIANÇA denominaçAo V A L C ) R E S A PARTIR DE 19.05.83 A PARTIR DE 19.11.83 FC-1 14.000,00 19.600,00 FC-2 22.400,00 31.360,00 FC-3 28.000,00 39.200,00 FC-4 33.600,00 . 47.040,00 FC-5 39.200,00 54.880,00 FC-6 44.800,00 62.720,00 FC-7 56.000,00 78.400,00 . FC-8 84.000,00 117.600,00

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